Jornal da Cidade Regional

REGISTRO DOS ESTATUTOS DOS PARTIDOS POLÍTICOS – Cibele Kadomoto

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Art. 17, § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

O partido político, você tem que registrá-lo. Registrá-lo onde? 1º em Cartório; 2º, no TSE. A primeira coisa que a gente tem que saber é o seguinte: o partido político é uma pessoa jurídica, mas é uma pessoa jurídica de direito público ou é uma pessoa jurídica de direito privado? Privado. Mas este partido político adquiriu a personalidade jurídica quando? No momento do registro em Cartório ou no momento do registro no TSE? Em Cartório. São dois momentos diferentes:

  • registro em Cartório: constitui o partido na sua personalidade jurídica;
  • registro perante o TSE: concede legitimidade para que o partido possa atuar em todo o território nacional.

Então são dois registros imprescindíveis.

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