Art. 17, § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
O partido político, você tem que registrá-lo. Registrá-lo onde? 1º em Cartório; 2º, no TSE. A primeira coisa que a gente tem que saber é o seguinte: o partido político é uma pessoa jurídica, mas é uma pessoa jurídica de direito público ou é uma pessoa jurídica de direito privado? Privado. Mas este partido político adquiriu a personalidade jurídica quando? No momento do registro em Cartório ou no momento do registro no TSE? Em Cartório. São dois momentos diferentes:
- registro em Cartório: constitui o partido na sua personalidade jurídica;
- registro perante o TSE: concede legitimidade para que o partido possa atuar em todo o território nacional.
Então são dois registros imprescindíveis.