No dia 9 de agosto, a juíza competente da Comarca de Formiga (MG), despachou que fosse cumprida uma sentença em desfavor do Furnas Náutico Clube. A decisão determina que sejam demolidas, em até 30 dias, as construções que ultrapassassem a margem da cota 769.
A situação dos imóveis construídos às margens do Lago de Furnas é discutida desde 2016. Na ocasião, foi tema de um debate durante uma audiência com representantes da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Furnas e empresários, em Capitólio (MG).
Ainda na época e com base em uma resolução de 2002 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), o Ministério Público recomendou que construções a menos de 30 metros da margem do lago fossem demolidas.
Na reunião, proprietários de imóveis e empresários regionais participaram da reunião, os quais se defenderam com base no mesmo Código Florestal Brasileiro de 2012, que reduz as áreas de preservação permanente ao redor de lagos artificiais.













