Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de
Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei
Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito,
às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de
Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Vide art. 96 – ADCT
Para a criação de municípios o processo é um pouco semelhante à criação,
fusão, incorporação de Estados.
Para os Estados, nós precisamos de: plebiscito + Lei Complementar
Federal;
Para os Municípios, nós precisamos de estudos de viabilidade municipal
- plebiscito + Lei estadual (seguindo Lei Complementar Federal).
A primeira coisa que tem que ser feita para a criação de um município é um
estudo sobre a viabilidade do município, porque quando você cria um
município, junto com ele, você tem que criar toda uma estrutura da
administração municipal. Você tem que criar a prefeitura, o cargo do prefeito,
do vice-prefeito, os cargos municipais, uma câmara dos vereadores com todos
os seus vereadores, tem que ter um orçamento para aquele município, tem que
ter escola, tem que ter saúde, transporte público, tudo isso tem que ser criado,
mas para isso você tem que saber se aquele município é autossustentável, se
ele vai ter uma arrecadação tributária suficiente, se ele vai ter orçamento
suficiente, se tem uma população que tem força nesse município. Então
primeira fase: estudo de viabilidade municipal.
Se este estudo conclui que o município não é viável, acabou a história.
Se ele é viável, agora a gente tem que saber se a população quer esse
município.
Como a gente vai fazer isso? Plebiscito consultando os cidadãos diretamente
interessados. Se os cidadãos dizem não, também é não e acabou a história. Se
eles dizem sim, mais um passo: a Assembleia Legislativa daquele Estado-
membro da Federação vai aprovar, através de lei estadual, a criação desse
município. Só que essa lei estadual tem que ser feita de acordo com o período
ou com os requisitos determinados de acordo com Lei Complementar Federal.
A lei que cria um município não é a Lei Complementar Federal. A lei que cria
aquele município X é lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa. Só
que a Lei Complementar Federal faz o quê? Ela dispõe sobre questões
genéricas. Ela fala o seguinte: a Lei federal vai dizer como criar Município, com
qual prazo você pode cria Município, qual o mínimo da população necessária
para que você possa criar o município, se você pode ou não criar Município em
ano eleitoral. Isso tudo a Lei Complementar Federal tem que dizer. Essa Lei
Complementar Federal no Brasil ainda não existe. Ela ainda precisa ser criada
para que as leis estaduais possam criar Município. Mas, enfim, não confundam
o seguinte: que o Município é Lei Complementar Federal (falso). A Lei
Complementar Federal tem por obrigação trazer diretrizes para que o Estado,
através de lei estadual, possa criar novos municípios dentro do seu espaço
geográfico. Quer dizer que pra criar o município você tem:
1º momento: estudo de viabilidade municipal;
2º momento: plebiscito;
3º momento: lei estadual dentro dos parâmetros de Lei Complementar
Federal.
Como a LC Federal não existe ainda, você não pode criar município nenhum
no Brasil.