O responsável pela morte de uma mulher de 35 anos no início do ano em Arcos (MG) foi julgado no dia 26 de setembro. A vítima foi atropelada diversas vezes pelo ex-companheiro e deixada para morrer na BR-354. Ele foi condenado a 21 anos de prisão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado.
O crime
Em fevereiro desde ano, após sofrer agressões do réu, de 34 anos de idade, dentro do seu próprio carro, a vítima tentou fugir e pedir socorro. Foi então que o réu engatou marcha-ré e atropelou a vítima várias vezes.
Depois, o ex-companheiro desovou o corpo da mulher sobre a pista de rolamento da rodovia. Um caminhão que passava no local não conseguiu desviar e passou por cima da cabeça dela.
Na ocasião o autor cumpria sentença em regime aberto. Ele chegou a ser denunciado à Polícia pela vítima poucos dias antes do fato.
A decisão da Justiça
Durante o Tribunal do Júri, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do crime. Ainda, reconheceram que o homicídio aconteceu por motivo torpe, meio cruel e que se configura como homicídio.
Em razão disso, foi fixada a pena de 21 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. O juiz manteve a prisão preventiva do réu por dois fundamentos: periculosidade acentuada e demonstrada; risco de reiteração de infrações penais.
O juiz, na Sentença, ainda menciona as consequências do crime para a família, uma vez que a vítima deixou duas filhas adolescentes.
De acordo com informações obtidas junto à Justiça, o réu não confessou o crime e pode recorrer da sentença.