Art. 20. São bens da União:
I – os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II – as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
Agora daqui para a frente a gente não vai mais ler todos os artigos ou todos os incisos da Constituição. A gente vai fazer um esquema de análise.
Qual a estrutura a partir do artigo 20? Como se organizam as competências. Como acontece intervenção federal. E depois, os incisos que são mais importantes, nós vamos analisar. Alguns outros, a gente vai ler só para exemplificar.
O artigo 20 fala sobre os bens da União, o que é propriedade da União. Eu gostara que vocês diferenciassem o artigo 20 do 26:
- o art 20 fala sobre os bens da União;
- o art 26 fala sobre os bens dos Estado.
Os dois primeiros incisos do artigo 20 falam:
- ‘os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos’: isso quer dizer que essa relação de bens disciplinada no artigo 20 é uma relação taxativa ou exemplificativa? Exemplificativa, porque novos bens podem vir a ser definidos como bens da União.
- ‘as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei’: o que são terras devolutas? São terras que não têm construção nenhuma, terras que não podem ser ocupadas etc. Existem terras devolutas que são dos Estados e existem terras devolutas que são da União. Quais são as terras devolutas da União? São ‘…as indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei’. Mesmo que a gente não saiba nada sobre os bens da União e os bens dos Estados, quando vocês pensam assim:
- uma terra devoluta que existe para defesa e proteção das vias federais: só pode ser terra devoluta de quem? Da União.
- que são necessárias à defesa das fronteiras brasileiras com os outros países: são bens da União.
Então a gente vai usar o critério do bom senso. Se é para proteção das fronteiras, de proteção do território nacional, para segurança nacional, via federal, construção militar: isso é bem da União. E o que são as terras devolutas dos Estados? Aquilo que não for terra devoluta da União é terra devoluta do Estado. Então o que sobrar, sobra para o Estado.
A Constituição Federal não fala nada dos bens dos Municípios (terra devoluta).