Escrito por Ana Carolina Ávila
O presidente Jair Messias Bolsonaro (PL), despachou, na última sexta-feira (18), um Mandado de Injunção em uma edição extra do Diário Oficial, ao Supremo Tribunal Federal (STF), ferramenta constitucional que visa fazer valer direitos já assegurados.
O despacho foi registrado em duas linhas e causou alvoroço entre apoiadores do presidente neste sábado (19). Isso porque, segundo a Lei nº 13.300 de 2016, um Mandado de Injunção pode ser solicitado apenas quando se torna inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, assim como as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania por falta de norma regulamentadora.
Ademais, o site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal afirma que o “mandado de injunção é uma ferramenta para fazer valer os direitos assegurados pela Constituição e que precisam de uma lei ou norma específica para serem implementados ou exercidos”.
Contudo, apoiadores de Bolsonaro compartilharam a definição do mandado como se fosse para assegurar “direitos da liberdade, da cidadania e da soberania”, causando polêmica na internet e ligando o despacho a uma suposta contestação dos resultados das urnas, o que é inverídico.
De acordo com apuração feita pelo portal Terra, o documento foi assinado por Rodrigo Henrique Barbosa Tozzi no ano passado, para pleitear o recebimento de renda básica de cidadania, sem qualquer envolvimento com as Eleições Presidenciais deste ano.
Além disso, este é um assunto recorrente no Governo de Transição, uma vez que o presidente eleito Lula, também está conversando com o STF sobre a regulamentação da lei para o Auxílio Brasil (que deve voltar a chamar Bolsa Família) de R$ 600 a partir de 2023 sem precisar de a Proposta de Emenda à Constituição ter sido aprovada.