Jornal da Cidade Regional

RELEMBRANDO AS ÚLTIMAS SEMANAS DO ANO DE 2022

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por Cibele Kadomoto

A gente viu, nas últimas semanas:

  • artigo 21: dispõe sobre uma competência que é
    • da União
    • material
    • exclusiva = indelegável
  • artigo 22: competência que é
  • da União
  • legislativa
  • privativa = delegável
  • artigo 23: competência que é
  • da União, EE, MM, DF
  • material
  • comum ou paralela ou cumulativa
  • artigo 24: competência que é
  • da U, EE, DF (não fala sobre os MM)
  • legislativa
  • concorrente
    • Artigo 21
      • Entes da federação mencionados: União
      • Natureza da competência:
        • Administrativa
        • Executiva
        • Material
      • Classificação da competência:
        • Exclusiva da União: indelegável (Exclusiva = administrativa)
      • Observações gerais:
      • Interesse predominantemente da União (emitir moeda, organizar e manter o Judiciário do Distrito Federal, o Ministério Público do Distrito Federal, assinar tratados internacionais,  declarar guerra)
    • Artigo 22
      • Entes da federação mencionados: União
      • Natureza da competência:
        • Legislativa
        • Privativa
      • Classificação da competência:
        • Privativa da União: delegável (privativa = legislar)
      • Observações gerais:
        • Delegável através de Lei Complementar
    • Artigo 23
      • Entes da federação mencionados:
        • União
        • Estados
        • Distrito Federal
        • Municípios
      • Natureza da competência:
        • Administrativa
        • Executiva
        • Material
      • Classificação da competência:
        • Comum
        • Paralela
        • Cumulativa (comum = administrativa)
      • Observações gerais:
        • É de interesse da União, mas não é só da União (assegurar o acesso à educação, à cultura, preservar o meio-ambiente, zelar pela guarda da Constituição)
    • Artigo 24
      • Entes da federação mencionados:
        • União
        • Estados
        • Distrito Federal
      • Natureza da competência:
        • Legislativa
      • Classificação da competência:
        • Concorrente (concorrente = legislar)
      • Observações gerais:
        • Interesse predominantemente dos 3
        • União: norma geral
        • Estados: normas suplementares
        • Ausência de normas da União: Estado cria normas supletivas (geral + suplementares)
        • Lei da União, quando contrária, suspende a eficácia da lei dos Estados. Não revoga
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