No dia 29 de janeiro é comemorado o Dia Nacional da Visibilidade Trans. Dessa forma, conheça a história de Yascarah Silva, a primeira mulher trans de Divinópolis a conseguir retificação de nome e gênero no município.
Yascarah da Silva foi a primeira trans em Divinópolis a conquistar a mudança de nome e gênero, respaldada pelas resoluções ADI 4.275/2018 do STF e o pavimento 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça 8.496.
Yascarah, de 40 anos, nasceu em 1982, em Divinópolis, mas foi a partir de 2018 que ela pôde se orgulhar da própria existência como mulher trans e com nome e gênero definitivamente alterados na Certidão de Nascimento.
Mesmo amparada judicialmente, ela enfrentou uma batalha com o escrivão substituto do cartório. “Foi uma pessoa totalmente transfóbica que simplesmente se recusou a fazer a alteração. Tivemos que levar o fato ao conhecimento do juiz corregedor até de fato eu conseguir ter a alteração do meu nome”, contou ao g1.
Ao conseguir o documento, Yascarah contou que renasceu. “[…] comecei em 2018 a viver com dignidade que a mim, até então, nunca tinha sido dada”, disse.
Yascarah vai na contramão das estatísticas, uma vez que a média de vida de uma mulher transexual no Brasil é de 35 anos. De acordo com uma pesquisa do Instituto Locomotiva, pessoas trans saem menos de casa do que as pessoas cisgêneros (aquelas que se identificam com o sexo biológico) por medo de serem agredidas.
Além disso, o estudo aponta que nove em cada dez temem sofrer algum tipo de agressão ou assédio em deslocamentos. Quatro em cada dez trans já foram vítimas de transfobia ao andar pela cidade.
“De fato e graças a Deus, não vivenciei situações de extrema violência e discriminação. Creio eu, justamente pelo empoderamento que tratei cedo de buscar. Uma situação recente, que me lembro, foi no meu trabalho, mas resolvemos de forma rápida com acionamento da polícia”, contou.
Como fazer a retificação no registro do nome da certidão:
A pessoa deve comparecer ao cartório de registro civil, portando um requerimento de declaração de interesse e a documentação determinada pelo Provimento nº 73 do Conselho de Justiça, sendo ela:
- Certidão de nascimento atualizada;
- Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
- Cópia do RG;
- Cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
- Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
- Cópia do CPF no Ministério da Fazenda;
- Cópia do título de eleitor;
- Cópia da carteira de identidade social, se for o caso;
- Comprovante de endereço;
- Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos 5 anos;
- Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos 5 anos;
- Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos 5 anos;
- Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos 5 anos;
- Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos 5 anos (pode ser obtida no site www.tse.jus.br);
- Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos 5 anos (pode ser obtida no site cndt-certidao.tst.jus.br);
- Certidão da Justiça Militar, se for o caso (pode ser obtida no site www.stm.jus.br).