
COMPETÊNCIAS MUNICIPAIS
Art. 30. Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; II – suplementar a legislação federal e
Art. 30. Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; II – suplementar a legislação federal e
por Cibele Kadomoto A gente viu, nas últimas semanas:
Por Cibele Kadomoto Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário,
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I – direito tributário, financeiro, penitenciário,
Escrito por Cibele Kadomoto Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial
Art. 21. Compete à União: I – manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais; II – declarar
Art. 20. São bens da União: (…) III – os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de
Art. 20. São bens da União: I – os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser
Art. 19, III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. Não confundam isso com o seguinte: o que
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