
ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR E REGRAS DE TRANSIÇÃO
Art. 17, § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar. Se não pode existir associação com
Art. 17, § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar. Se não pode existir associação com
Art. 17, § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão,
Art. 17, § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático,
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando
PARTE 4 Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:II –
PARTE 1 Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos
Art. 14, §13. As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos termos do § 12 ocorrerão
Art. 14, §12. Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e
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