Jornal da Cidade Regional

ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR E REGRAS DE TRANSIÇÃO

Art. 17, § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar. Se não pode existir associação com caráter paramilitar, também não pode existir partido político, não pode existir sindicato com caráter paramilitar.  A Emenda Constitucional 97/2017 trouxe uma regra peculiar dizendo que se um candidato for eleito por um partido que não… Continuar lendo ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR E REGRAS DE TRANSIÇÃO

FUNDO PARTIDÁRIO – Cibele Kadomoto

Art. 17, § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:  I – obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das… Continuar lendo FUNDO PARTIDÁRIO – Cibele Kadomoto

REGISTRO DOS ESTATUTOS DOS PARTIDOS POLÍTICOS – Cibele Kadomoto

Art. 17, § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. O partido político, você tem que registrá-lo. Registrá-lo onde? 1º em Cartório; 2º, no TSE. A primeira coisa que a gente tem que saber é o seguinte: o partido político é uma… Continuar lendo REGISTRO DOS ESTATUTOS DOS PARTIDOS POLÍTICOS – Cibele Kadomoto

PARTIDOS POLÍTICOS – Cibele Kadomoto

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I – caráter nacional; II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;… Continuar lendo PARTIDOS POLÍTICOS – Cibele Kadomoto

PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL – Cibele Kadomoto

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Qual é o princípio constitucional? Princípio da Anualidade Eleitoral. Qual o objetivo? Se as eleições são em outubro, nós precisamos com, pelo menos… Continuar lendo PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL – Cibele Kadomoto

PERDA/SUSPENSÃO/CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

PARTE 4 Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; O art 5º, VIII fala de liberdade de religião e por causa disso você não pode… Continuar lendo PERDA/SUSPENSÃO/CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

PERDA/SUSPENSÃO/CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
PARTE 2

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:II – incapacidade civil absoluta; Incapacidade civil absoluta é caso de suspensão dos direitos políticos. Isso ocorre enquanto você estiver absolutamente incapaz. Seus direitos políticos vão estar suspensos, porque você pode conseguir readquirir a sua capacidade civil… Continuar lendo PERDA/SUSPENSÃO/CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
PARTE 2

PERDA/SUSPENSÃO/CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS – Cibele Kadomoto

PARTE 1 Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; Não existe, em hipótese alguma, cassação de direitos políticos. Não confundam cassação de mandato com cassação dos direitos políticos. Cassação do mandato a gente… Continuar lendo PERDA/SUSPENSÃO/CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS – Cibele Kadomoto

REFORMA ELEITORAL/2021 – PARTE 2 – Cibele Kadomoto

Art. 14, §13. As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos termos do § 12 ocorrerão durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021) Não é permitida a utilização de propaganda gratuita no rádio e na TV… Continuar lendo REFORMA ELEITORAL/2021 – PARTE 2 – Cibele Kadomoto

Reforma eleitoral de 2021 – Cibele Kadomoto

Art. 14, §12. Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021) Antes de analisarmos o parágrafo 14,… Continuar lendo Reforma eleitoral de 2021 – Cibele Kadomoto