Jornal da Cidade Regional

AIME – Cibele Kadomoto

Art 14, § 10 – O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. § 11 – A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma… Continuar lendo AIME – Cibele Kadomoto

OUTRAS INELEGIBILIDADES – Cibele Kadomoto

Art. 14, § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função,… Continuar lendo OUTRAS INELEGIBILIDADES – Cibele Kadomoto

MILITAR DE CARREIRA – Cibele Kadomoto

Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. A… Continuar lendo MILITAR DE CARREIRA – Cibele Kadomoto

INELEGIBILIDADE RELATIVA REFLEXA – parte 2 de 2

Vamos continuar nossa conversa sobre os graus de parentesco. Os meus tios tiveram filhos e os filhos dos meus tios pra mim são o quê? Meus primos. E os meus primos são os meus parentes de qual grau? 4º. Isso quer dizer que de agora em diante vocês vão acabar com os primos de 1º… Continuar lendo INELEGIBILIDADE RELATIVA REFLEXA – parte 2 de 2

Cibele Kadomoto – INELEGIBILIDADE RELATIVA FUNCIONAL PARA OS CHEFES DO EXECUTIVO

Art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. O §5º, que analisamos semana passada e retrasada, é diferente do §6º. Se eu sou presidente e agora quero ser… Continuar lendo Cibele Kadomoto – INELEGIBILIDADE RELATIVA FUNCIONAL PARA OS CHEFES DO EXECUTIVO

Inelegibilidade Relativa Funcional – Cibele Kadomoto

Art. 14, § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. Essa é a 1ª condição de inelegibilidade relativa. Esse §5º ta falando sobre a possibilidade de quê? Possibilidade… Continuar lendo Inelegibilidade Relativa Funcional – Cibele Kadomoto

INELEGIBILIDADE RELATIVA FUNCIONAL – Parte 2 de 2

Vamos analisar, primeiro, a sucessão e depois a substituição. O que acontece? Vamos imaginar que o vice-presidente tenha substituído o presidente. Quando isso vai acontecer? Se o presidente morrer, se o presidente for afastado, sofrer impeachment, enfim o presidente não exerce mais o cargo e quem exerce é o vice. A sucessão é um exercício… Continuar lendo INELEGIBILIDADE RELATIVA FUNCIONAL – Parte 2 de 2

Condição de inelegibilidade absoluta – Cibele Kadomoto

Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. A primeira condição de inelegibilidade está no artigo 14, parágrafo quarto. Quem são os inalistáveis? Os estrangeiros e os conscritos. O analfabeto é alistável? Ele é alistável, só que ele é inelegível.  Essa inelegibilidade a gente vai chamar de inelegibilidade absoluta e ela existe… Continuar lendo Condição de inelegibilidade absoluta – Cibele Kadomoto

Condições de Elegibilidade – Cibele Kadomoto

Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I – a nacionalidade brasileira; II – o pleno exercício dos direitos políticos; III – o alistamento eleitoral; IV – o domicílio eleitoral na circunscrição; V – a filiação partidária;  VI – a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente… Continuar lendo Condições de Elegibilidade – Cibele Kadomoto

Inalistáveis – Cibele Kadomoto

Art. 14, §2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Quais são as pessoas chamadas inalistáveis? Os estrangeiros. Por que os estrangeiros são inalistáveis? Porque eles não têm nacionalidade brasileira. O primeiro requisito para você conseguir se alistar é ter nacionalidade brasileira. Sem a nacionalidade… Continuar lendo Inalistáveis – Cibele Kadomoto