
Voto — Cibele Kadomoto
Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
Apesar de as eleições serem diretas e o voto ser direto, existe uma exceção que permite que o voto seja
Parte 1 Nós vamos iniciar agora a análise dos direitos políticos. Antes de a gente começar a leitura do artigo
Artigo 12, § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os
BRASILEIROS NATURALIZADOS (Parte 1) Art. 12. São brasileiros: II – naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a
contato@jornaldacidaderegional.com.br
(37) 98811-7558
@jornaldacidaderegional
@jornaldacidaderegionalmg
Desenvolvido por Pedro Thiago