Artigo 12, § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. O §1º fala de uma questão que existe só para os portugueses. O §1º não se aplica aos originários de países de língua portuguesa, ele… Continuar lendo INSTITUTO DA RECIPROCIDADE ou ESTATUTO DA IGUALDADE
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