Fiscalização apontou divergência de valores entre gôndolas e leitores ópticos, além de ausência de preço à vista e sinalização inadequada; decisão do MPMG ainda comporta recurso.
Formiga/Direito do Consumidor e Cidadania — Uma fiscalização promovida pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor no município de Formiga resultou na aplicação de penalidade financeira no montante de R$ 423.727,85 contra um supermercado local nesta quarta-feira (16/09/2026). A autuação decorre da identificação de múltiplas inconformidades na comunicação visual de preços, gerando prejuízos informacionais e financeiros aos consumidores.
A sanção foi homologada com base em procedimento instaurado perante o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e permanece passível de interposição de recurso administrativo.
Irregularidades Flagradas na Área de Vendas Durante as vistorias técnicas executadas nos corredores do estabelecimento comercial, os agentes constataram discrepâncias sistemáticas:
- Conflito de Valores: Diversos itens apresentaram disparidade entre o valor anunciado nas etiquetas das gôndolas e a quantia registrada ao passar pelos leitores ópticos dos caixas registradores;
- Categorias Afetadas: O descompasso monetário atingiu gêneros alimentícios, bebidas, artigos de higiene, esponjas de uso doméstico e inseticidas;
- Omissão de Dados Obrigatórios: Foi constatada a falta de indicação do preço total à vista em produtos específicos, ausência de placas indicativas da localização de terminais de consulta de preços (leitores ópticos para consulta do cliente) e a inexistência de croqui esquemático da área de vendas.
Fundamentação Legal e Dosimetria da Penalidade A autoridade fiscal fundamentou o auto de infração nas disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que preconiza a obrigatoriedade de apresentação de preços e características das mercadorias de forma correta, legível, inequívoca e ostensiva:
- Aplicação de Redutor: No cálculo da dosimetria da sanção pecuniária, o órgão considerou circunstâncias atenuantes, como a condição de réu primário (ausência de infrações anteriores averbadas) e a adoção espontânea de medidas corretivas para sanar parte das pendências, aplicando um desconto de 25% (um quarto) sobre a multa-base inicial;
- Orientação ao Consumidor: Órgãos de defesa relembram que, diante de qualquer divergência constatada entre o preço exibido na gôndola e o cobrado no terminal de pagamento, a legislação assegura que deve prevalecer sempre o menor valor indicado. Persistindo a recusa do estabelecimento, o cliente deve documentar o fato e acionar os canais de atendimento do Procon ou do Ministério Público neste mês de setembro de 2026.













