Justiça Suspende Ações de Desocupação de Mais de 90 Famílias que Vivem às Margens da Linha Férrea em Arcos

Decisão liminar concedida a pedido do MPMG impede retirada de moradores sem plano habitacional ou indenização prévia; levantamento apontou que 82,9% residem na área há mais de 15 anos.

Arcos/Poder Judiciário e Cidadania — O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deferiu medida liminar determinando a suspensão imediata de todas as ações de reintegração de posse e desocupação promovidas pela concessionária Ferrovia Centro-Atlântica (FCA) contra mais de 90 famílias instaladas nas proximidades da faixa de domínio ferroviária em Arcos. O provimento jurisdicional atendeu a requerimento cautelar ingressado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

A decisão põe freio temporário a litígios possessórios individuais, ordenando que a demanda seja tratada sob a ótica de conflito fundiário coletivo de alto impacto social. Uma audiência formal de conciliação foi designada para fevereiro de 2027.

Ausência de Alternativas e Dados Sociodemográficos A intervenção do órgão ministerial fundamentou-se na conduta da concessionária, que pretendia desocupar as faixas de domínio e não edificáveis sem apresentar qualquer contrapartida socioassistencial:

  • Falta de Reassentamento: Conforme apontado pelo MPMG, a empresa buscou a desocupação forçada sem ofertar projetos de moradia substitutiva, indenizações prévias pelas benfeitorias erguidas ou plano conjunto de realocação;
  • Negativas de Diálogo: Durante a fase de instrução preparatória, reuniões intermediadas pela Defensoria Pública, Prefeitura e Promotoria de Justiça tentaram costurar um plano habitacional compartilhado, proposta rechaçada pela FCA, que sustentava ser a garantia de moradia um encargo restrito ao poder público;
  • Tempo de Posse e Tributação: Laudos periciais e relatórios técnicos anexados aos autos constataram que 82,9% das famílias moram no local há mais de 15 anos. Além disso, 78% dos ocupantes cadastrados recolhem o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de forma contínua aos cofres do município;
  • Dimensão Estrutural: O levantamento da Secretaria Municipal de Obras quantificou a presença de 94 edificações residenciais consolidadas que extrapolam os marcos demarcatórios da faixa ferroviária, estando a maioria a menos de seis metros da grade de trilhos.

Fundamentação Judicial e Risco de Dano Social Ao deferir a tutela de urgência, o magistrado prolator frisou que a consolidação secular e urbana dos núcleos residenciais impede a execução sumária de mandados de despejo:

  • Preservação da Dignidade: O juízo reconheceu a presença iminente de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, destacando que a execução forçada geraria desabrigo generalizado, perda de patrimônio construído ao longo de décadas, destruição de vínculos comunitários e aprofundamento drástico da vulnerabilidade de crianças e idosos;
  • Tratamento Coletivo: A decisão pontuou que o impasse ultrapassa os limites de disputas possessórias isoladas, exigindo uma solução sistêmica e integrada que concilie a segurança operacional do transporte ferroviário de cargas com o direito fundamental à habitação digna.

Manifestação da Concessionária Procurada pela imprensa regional para prestar esclarecimentos, a Ferrovia Centro-Atlântica comunicou formalmente que tomou conhecimento do teor da liminar e que apresentará suas contestações e manifestações de mérito exclusivamente nos autos do processo em tramitação neste mês de setembro de 2026.

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