Estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes e supermercados poderão comercializar bebidas alcoólicas normalmente no dia do pleito; fiscalização de trânsito permanece inalterada.
Por Redação Jornal da Cidade — O Governo do Estado de Minas Gerais decidiu não estabelecer a proibição da venda de bebidas alcoólicas durante o período de votação das Eleições 2026. Com a medida, estabelecimentos comerciais devidamente autorizados — como bares, restaurantes, supermercados, mercearias e distribuidoras — poderão manter a comercialização regular de bebidas nos municípios mineiros durante o dia da eleição.
A deliberação foi oficializada pelo Poder Executivo estadual por meio do Ofício SCC/GAB nº 714/2026, encaminhado à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Minas Gerais (Abrasel-MG). De acordo com a administração pública, a definição foi integrada ao planejamento operacional e de segurança elaborado pelas forças policiais mineiras para o pleito.
Autonomia Estadual e Diretrizes do TSE A aplicação da chamada “Lei Seca” em datas eleitorais não constitui uma regra automática de abrangência nacional. Conforme orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a regulamentação sobre a venda e o consumo público de bebidas alcoólicas cabe a cada Unidade da Federação, mediante alinhamento entre os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e as secretarias estaduais de segurança pública.
Em virtude dessa autonomia, as normas variam entre os estados. No caso de Minas Gerais, a opção governamental foi por não adotar qualquer restrição de caráter regional generalizado para o pleito de 2026.
Manutenção das Leis de Trânsito e Ordem Pública A liberação da atividade comercial no setor de bebidas não atenua as regras de trânsito nem as diretrizes do Código Eleitoral:
- Fiscalização no Trânsito: A autorização de vendas não concede permissão para a condução de veículos automotores após o consumo de álcool. A fiscalização, as blitzes e as sanções administrativas e criminais previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) continuam sendo aplicadas rigorosamente pelas autoridades policiais;
- Intervenções Pontuais: A inexistência de um decreto proibitivo de âmbito estadual não impede que juízes eleitorais ou forças de segurança locais adotem medidas restritivas específicas ou pontuais em municípios onde forem identificadas alterações atípicas da ordem pública durante a votação.













