Aprovação histórica reduz jornada máxima para 40 horas semanais e garante dois dias de folga sem corte salarial; regra de transição prevê primeiras mudanças em dois meses.
BRASÍLIA (DF) — O Plenário do Senado Federal aprovou na quarta-feira, 14 de outubro de 2026, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a jornada de trabalho no modelo 6×1 (seis dias de trabalho por um de descanso) e reduz o limite constitucional de trabalho de 44 para 40 horas semanais sem redução na remuneração dos trabalhadores. O placar registrou 75 votos favoráveis e 1 contrário em ambas as etapas.
Como o relator da matéria na Casa, senador Omar Aziz (PSD-AM), manteve integralmente o texto aprovado previamente pela Câmara dos Deputados, a matéria dispensou nova apreciação pelos deputados e segue diretamente para promulgação pela Mesa Diretora do Congresso Nacional.
A alteração na Legislação Trabalhista é apontada por juristas e especialistas como a mais expressiva reorganização do mercado formal desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Entenda os 7 Passos e o Cronograma da Aplicação Prática
O texto aprovado estabelece um cronograma progressivo de adaptação ao longo de 14 meses para garantir a adequação dos setores produtivos:
- Promulgação pelo Congresso: Por tratar-se de emenda constitucional, o texto não necessita de sanção do Poder Executivo, dependendo apenas da publicação oficial no Diário Oficial da União promovida pelas Mesas do Senado e da Câmara.
- Folga Dupla e 42 Horas em 60 Dias: Dois meses após a publicação da emenda, encerra-se a escala 6×1. A jornada máxima cai para 42 horas semanais, passando a vigorar a obrigatoriedade de dois dias de descanso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos).
- Redução Definitiva para 40 Horas: Transcorridos 14 meses da publicação (previsto para o término de 2027), a carga horária máxima permitida chega ao patamar de 40 horas semanais. O texto veda expressamente qualquer redução salarial nominal ou proporcional.
- Adequação de Acordos Coletivos: Convenções coletivas e acordos de trabalho vigentes cujas cláusulas conflitem com as novas regras perderão eficácia após o prazo de dois meses, cabendo aos sindicatos e entidades patronais o alinhamento das escalas.
- Regras para Micro e Pequenas Empresas: A PEC autorizou a elaboração de Lei Complementar específica para prever normas transitórias de apoio a Microempreendedores Individuais (MEIs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs).
- Setores com Regimes Especiais: Categorias com escalas diferenciadas preexistentes (como petroleiros e turnos ininterruptos de revezamento) poderão manter regramentos específicos definidos por legislação ordinária ou negociação coletiva.
- Contratos Terceirizados da Administração Pública: Contratos administrativos de prestação de serviços continuados (limpeza, portaria e manutenção) terão prazo de até um ano para formalização de aditivos que recomponham o equilíbrio econômico-financeiro dos órgãos públicos.













