Justiça Federal Determina Quebra de Sigilo e Liberação de Prontuários da Morte de Tancredo Neves

Decisão unânime do TRF-1 obriga conselhos de medicina a fornecer documentos e processos éticos da internação ocorrida em 1985 em Brasília.

BRASÍLIA (DF) — A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) autorizou, por unanimidade, a quebra de sigilo dos documentos médicos e processos ético-profissionais atrelados à internação e ao falecimento do presidente eleito Tancredo Neves. O julgamento atendeu ao recurso interposto pelos herdeiros do político e reformou a sentença anterior da Justiça Federal do Distrito Federal, que havia julgado o pedido extinto sem resolução de mérito.

Com o acórdão, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) ficam obrigados a fornecer cópias integrais dos prontuários clínicos, boletins de evolução, laudos de exames e expedientes disciplinares instaurados sobre a conduta da equipe médica do Hospital de Base de Brasília.

Questionamentos Históricos e Suspeita de Falhas

Tancredo Neves foi internado na véspera da sua posse presidencial, agendada para 15 de março de 1985, sob o diagnóstico inicial de diverticulite aguda. O político passou por sete cirurgias ao longo de 39 dias de internação entre Brasília e o Instituto do Coração (InCor), em São Paulo, falecendo em 21 de abril de 1985 em virtude de infecção generalizada.

A ação judicial, ajuizada originalmente em 2012 por Tancredo Augusto Neves — filho do ex-presidente —, buscou fundamentação nas pesquisas do livro “O Paciente: O Caso Tancredo Neves”, de autoria do médico e jornalista Luis Mir. Os familiares apontam pontos controversos na conduta médica:

  • Indicação Cirúrgica: A realização de procedimento cirúrgico emergencial em detrimento de abordagens eletivas e conservadoras;
  • Ambiente Bloco Cirúrgico: Quebra de protocolos operatórios, evidenciada pelo acesso de mais de 30 acompanhantes e figuras políticas na sala de cirurgia;
  • Sancionamento Disciplinar: A identificação dos motivos que levaram o CRM-DF a emitir advertências formais a integrantes da equipe técnica, mantidas sob sigilo corporativo;
  • Protocolos Posturais: Registros de condutas de recuperação questionadas por peritos da área de gastroenterologia.

Fundamentação e Alcance Jurídico

O relator do processo no TRF-1, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, fundamentou a decisão no entendimento consolidado de que a garantia de sigilo médico-paciente não possui caráter absoluto. O acórdão assinalou que o direito à memória, a busca pela verdade histórica e o interesse legítimo dos sucessores justificam o acesso às informações decorridas quatro décadas dos fatos.

O tribunal ressaltou que a liberação dos arquivos não implica o reconhecimento prévio de erro médico ou negligência por parte do Judiciário, mas assegura o livre acesso à prova documental para exame pericial e histórico.

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