Plataforma desburocratiza a emissão de documentos de nascimento, casamento e óbito com opções em PDF assinado digitalmente ou envio impresso.
BRASÍLIA (DF) — A atualização e a recuperação de documentos civis essenciais — como certidões de nascimento, casamento e óbito — podem ser realizadas de forma integralmente remota por cidadãos em todo o território nacional. Por meio do Portal Oficial do Registro Civil, mantido com a supervisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é possível solicitar a segunda via desses registros sem a necessidade de deslocamento ao cartório de origem.
A ferramenta possibilita a emissão dos documentos em dois formatos distintos: a versão eletrônica, entregue em arquivo PDF munido de assinatura digital qualificadora, e a versão física, que pode ser encaminhada via Correios ao endereço indicado ou disponibilizada para retirada presencial.
Passo a Passo para Solicitação e Localização
Para formalizar o pedido, o requerente deve acessar a plataforma oficial e selecionar a opção de segunda via. O sistema solicita a especificação da tipologia da certidão, o estado, o município e a serventia extrajudicial onde ocorreu o registro originário, além dos dados qualificatórios do titular.
Nos casos em que o cidadão desconhece a localização exata do livro de registro ou do cartório de origem, a plataforma dispõe de um mecanismo de busca unificado para identificar a serventia responsável.
Após a checagem das informações prestadas e a escolha do formato de recebimento, o pagamento dos emolumentos cartorários pode ser efetuado por meio de Pix, boleto bancário ou cartão de crédito.
Valoração e Validade Jurídica dos Arquivos
Os custos de emissão variam conforme a tabela de emolumentos fixada pelo Poder Judiciário de cada estado da Federação, acrescidos das taxas de envio no caso de documentos impressos. A legislação resguarda a gratuidade apenas para o primeiro registro e a primeira via da certidão de nascimento ou de óbito, mantendo-se a cobrança para segundas vias, ressalvadas as hipóteses de hipossuficiência legalmente comprovadas.
O Conselho Nacional de Justiça ressalta que a certidão emitida em formato digital possui validade jurídica plena em meio eletrônico. No entanto, a simples impressão do arquivo PDF em papel comum desprovido de selos de fiscalização e de chancela cartorária descaracteriza a sua autenticidade física.













