Jornal da Cidade Regional

Zema sanciona lei que aumenta o próprio salário em 298%

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O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou a lei que aumenta o próprio salário em 298%, de R$ 10.500 para R$ 41.845,49, em três anos. A Lei 24.314, publicada nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial do Estado, amplia também a remuneração do vice-governador, Mateus Simões (Novo), e dos secretários e secretários adjuntos.

O projeto de lei que previu o aumento foi apresentado pela Mesa da Assembleia a pedido de Zema e aprovado em 2º turno no dia 19 de abril. Os salários estavam congelados desde 2007 e, segundo o governador, é necessário reajuste “para atrair e manter os mais competentes nos quadros técnicos”.

No entanto, a inflação acumulada de janeiro de 2007 a março de 2023, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é de 152,76%.

Veja como ficam os salários com a nova lei:

O texto prevê que o aumento da remuneração será escalonado em três anos. O salário do governador vai de R$ 10.500 para:

R$ 37.589,96 a partir de 1º de abril de 2023;

R$ 39.717,69 a partir de 1º de fevereiro de 2024;

R$ 41.845,49 a partir de 1º de fevereiro de 2025.

No salário do vice-governador, o texto prevê acréscimo de 267%. O valor passaria de R$ 10.250 para:

R$ 33.830,96 a partir de 1º de abril de 2023;

R$ 35.745,92 a partir de 1º de fevereiro de 2024;

R$ 37.660,94 a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Já o subsídio dos secretários de estado, atualmente em R$ 10.000, seria ampliado em 247% para:

R$ 31.238,19 a partir de 1º de abril de 2023;

R$ 33.006,39 a partir de 1º de fevereiro de 2024;

R$ 34.774,64 a partir de 1º de fevereiro de 2025.

O projeto também estabelece aumento de 247% para os secretários adjuntos. A remuneração passaria de R$ 9.000 para:

R$ 28.114,37 a partir de 1º de abril de 2023;

R$ 29.705,75 a partir de 1º de fevereiro de 2024;

R$ 31.297,18 a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Segundo a justificativa do projeto de lei, “foram utilizados como referência os subsídios estabelecidos para o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, no caso do governador, e aqueles fixados para o deputado estadual, no caso dos secretários de estado”.

Fonte: Jornal da Cidade / G1

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