Medida publicada no Diário Oficial da União (DOU) altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Congresso Nacional manteve a obrigatoriedade do exame de aptidão física e mental; benefício exige cadastro ativo no RNPC e histórico zerado de pontuação em junho de 2026.
Geral/Trânsito — O arcabouço jurídico que regulamenta a mobilidade e a fiscalização viária no território nacional passou por uma importante modernização estrutural. Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (05/06), a nova legislação altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para instituir o regime de renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida é direcionada exclusivamente aos motoristas classificados tecnicamente na categoria de bons condutores, visando o alívio de gargalos burocráticos nos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
Modificação do Texto Original e Exigências Clínicas
A proposta, gestada originalmente pelo Poder Executivo Federal, tinha como escopo inicial a simplificação máxima do ciclo de atualização documental, incluindo a dispensa total de avaliações clínicas para os cidadãos com prontuários exemplares.
- A Intervenção Legislativa: Durante o rito de tramitação e votação nas comissões temáticas do Congresso Nacional, senadores e deputados federais emendaram o texto base. Prevaleceu o entendimento técnico-médico de que a supressão total das vistorias de saúde elevaria os riscos de sinistros provocados por patologias silenciosas (como perdas abruptas de acuidade visual ou reflexo motor);
- A Manutenção dos Exames: Com o arranjo aprovado e sancionado, a obrigatoriedade da avaliação de aptidão física e mental permanece inalterada e compulsória para todos os condutores. O processo ganha o status de automático apenas na esteira de processamento de dados, emissão digital e taxas de expedição do documento físico e da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Critérios de Elegibilidade e Validação no Prontuário
Para usufruir da simplificação administrativa estabelecida pela nova regra neste início de junho de 2026, o condutor deverá se adequar de forma cumulativa a três critérios de corte monitorados eletronicamente pelos sistemas do Renach (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação):
As condições operam sob uma janela cronológica flutuante:
| Requisito Legal Obrigatório | Métrica de Fiscalização | Impacto Prático no Processo (2026) |
| Pontuação Zerada | 0 pontos nos últimos 12 meses. | Impede o benefício para quem acumulou penalidades. |
| Ausência de Infrações | Nenhuma autuação no período. | Filtra condutores que cometeram deslizes recentes. |
| Inscrição no RNPC | Cadastro ativo via aplicativo CDT. | Libera o cruzamento de dados com a Senatran. |
Impacto Atuarial e Políticas de Prevenção Viária
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) projeta que a entrada em vigor da nova lei servirá como um mecanismo de incentivo econômico e comportamental (nudge), estimulando a autodisciplina dos motoristas nas vias públicas. Ao converter o bom comportamento em economia de tempo e simplificação de processos, o Estado busca diminuir os índices de infrações de velocidade e avanço de sinal, eixos primários de acidentes de alto impacto.
O cruzamento de dados dos condutores aptos será operacionalizado de forma integrada entre o aplicativo Meu SUS Digital, os sistemas de clínicas credenciadas e o app Carteira Digital de Trânsito.
O monitoramento do impacto dessa medida na redução geral de multas nas rodovias e perímetros urbanos será catalogado pelas agências de trânsito, consolidando as metas de segurança viária do país ao longo de todo o ano de 2026.













