O Congresso derrubou três vetos à Lei 14.599/2023, que trata de exame toxicológico para motoristas e altera o CTB. Com essa medida:
▪️ Os condutores de veículos de carga, ônibus e afins que não realizarem exames toxicológicos a cada 2,5 anos serão punidos com infração gravíssima e multa multiplicada por cinco. Isso se aplica aos condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos. Obs.: motoristas que cometerem essa infração não serão impedidos de continuar dirigindo até que haja um resultado negativo do exame toxicológico.
▪️ O órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da CNH do infrator é que será responsável por aplicar a penalidade pela não realização do exame.
▪️ O Ministério do Trabalho deve regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias da entrada em vigor do novo trecho da lei.
❗ Importante: Agende o seu Exame Toxicológico em@sinalverde.ass.transporte
