Resolução, sancionada nesta segunda-feira (30), eleva valores para R$ 500 em viagens dentro de Minas Gerais e R$ 700 para fora do estado, além de detalhar critérios de reembolso e concessão para motoristas.
Arcos, MG — Em uma reunião realizada nesta segunda-feira, 30 de junho, a Câmara Municipal de Arcos aprovou o PR nº 04/2025, que estabelece importantes alterações nas regras relativas a diárias e despesas de deslocamentos oficiais de vereadores e servidores. A votação contou com a presença de todos os parlamentares e resultou na promulgação da nova resolução.
Dentre as principais mudanças, destacam-se os novos valores das diárias para deslocamentos oficiais:
- R$ 500 para viagens realizadas dentro do Estado de Minas Gerais.
- R$ 700 para deslocamentos fora do Estado.
Esses valores representam um aumento em relação aos praticados anteriormente, que eram de R$ 373,11 e R$ 559,62, respectivamente, conforme a Portaria 09 de 22 de janeiro de 2025.
Novas Regras para Reembolsos e Motoristas
A nova norma também atualiza as regras sobre reembolso de despesas com alimentação, hospedagem e transporte, além de estabelecer critérios para a concessão de diárias em deslocamentos de curta duração (inferiores a cinco horas ou 50 quilômetros).
Outra alteração de destaque é a introdução do § 3º-A ao artigo 7º da resolução anterior, que detalha as condições para a concessão de diárias a motoristas da Câmara. Será necessária autorização formal do presidente, ou requisição de outro vereador. De acordo com o Art. 7º da Portaria 09 de 2024, cada vereador e cada servidor público, com exceção do presidente e do motorista, terão direito a no máximo 5 diárias por bimestre para viagens, as quais poderão ser concedidas com ou sem pernoite, considerando as atribuições específicas de seus cargos.
No que diz respeito a outras despesas, o artigo 8º agora especifica quais gastos podem ser considerados para adiantamento ou reembolso, incluindo passagens, combustíveis, pedágios e reparos emergenciais em veículos oficiais. A comprovação desses valores será feita mediante a apresentação de nota fiscal discriminada, buscando maior transparência.
Os valores das diárias poderão ser atualizados anualmente por meio de portaria, levando em conta a variação de índices oficiais, os valores praticados por outros órgãos públicos e a disponibilidade orçamentária do Legislativo.
A presidente da Câmara, vereadora Kátia Mateus de Moura Sousa, assinou a promulgação da nova resolução, que entra em vigor a partir da data de sua publicação. Segundo o texto de justificativa do projeto, o objetivo é corrigir a defasagem nos valores das diárias e garantir que os agentes públicos tenham condições adequadas para cumprir suas atividades fora da sede do município, conforme o interesse público.
Entenda: O Que é a Promulgação?
A promulgação é o ato formal que declara a existência e a validade de uma norma jurídica, permitindo sua entrada em vigor. No caso das resoluções da Câmara Municipal, que tratam de assuntos internos e administrativos do Legislativo, não é necessário o envio ao prefeito para sanção. Cabe à Mesa Diretora da Câmara (geralmente ao presidente) promulgar a norma após sua aprovação em plenário.
Essa regra está alinhada aos princípios do direito legislativo brasileiro e garante a independência entre os poderes. A promulgação é o último passo antes da publicação oficial, quando a norma passa a ter força de lei interna.













