Proposta de Emenda à Constituição determina teto de 40 horas semanais e duas folgas remuneradas sem redução salarial. Texto legislativo segue para o Senado Federal, onde interlocutores preveem votação antes do pleito municipal em maio de 2026.
Brasília/Cidades — O plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na noite desta quarta-feira (27/05), a votação e aprovação em dois turnos regulamentares da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera a jornada de trabalho e extingue formalmente o modelo de escala 6×1 (seis dias laborais por um de repouso) no território nacional. O texto aprovado introduz modificações profundas nas matrizes de garantias fundamentais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo um faseamento logístico de transição com teto de até 14 meses para a readequação dos setores produtivos do comércio, serviços e indústria.
Tramitação Constitucional e Ritos no Senado
Por tratar-se de uma emenda à Carta Magna, o projeto necessita cumprir um rito legislativo rígido e idêntico nas duas casas do Congresso Nacional antes de sua efetiva promulgação jurídica.
- O Status Atual: Após a chancela dos deputados, a matéria é remetida ao Senado Federal. Na câmara alta, o texto enfrentará maior resistência corporativa e patronal. Interlocutores ligados à presidência da Casa, sob a gestão do senador Davi Alcolumbre, sinalizam que a tramitação passará pelas comissões temáticas regulares sem atropelos ou ritos de urgência sumaríssima. Todavia, a estimativa política de bastidores aponta que o mérito da proposta deve ser levado a voto em plenário antes das eleições agendadas para o final do ano;
- O Fluxo de Retorno: Caso o Senado promova alterações de mérito ou supressões de artigos na PEC, o dispositivo é obrigado a retornar para nova análise e votação dos deputados, que detêm a prerrogativa de acatar ou rejeitar as modificações para consolidar a redação final de maio de 2026.
Cronograma de Escalonamento e Prazos Empresariais
A engenharia política que viabilizou o acordo com o Governo Federal e frentes frentes partidárias patronais concentrou-se no estabelecimento de um prazo de carência e transição diluído, mitigando impactos imediatos nas folhas de pagamento e escalas de plantão do comércio de varejo.
- Vigência Inicial: As novas diretrizes passam a ter força jurídica formal 60 dias após a promulgação da mesa do Congresso, data em que todos os acordos e convenções coletivas de trabalho que prevejam jornadas em desconformidade perdem a validade jurídica automaticamente, obrigando sindicatos a reabrirem mesas de negociação;
- Redução em Duas Fases: A jornada normal de trabalho — hoje fixada pela Constituição em até 44 horas semanais — será encolhida para o limite máximo de 40 horas semanais, sem qualquer tipo de diminuição nominal ou proporcional do salário recebido. O corte dar-se-á com a redução de duas horas semanais nos primeiros 60 dias após a promulgação, e a retirada das duas horas restantes em um teto subsequente de 12 meses.
Cláusulas de Exclusão e Produtividade Setorial
A arquitetura legal da PEC buscou delimitar com precisão o perfil dos trabalhadores protegidos pelo novo regime, criando uma faixa de exclusão para profissionais de alta renda com o intuito de frear o avanço da descaracterização de vínculos empregatícios (“pejotização”).
| Indicador de Escopo Técnico | Perfil Abrangido pelas Novas Regras | Perfil Excluído da PEC 6×1 |
| Escala e Repouso | Garantia de 2 folgas semanais (preferência aos domingos). | Isenção total de controle de ponto e limite de jornada diária. |
| Critério de Renda | Trabalhadores enquadrados no piso e médias regulares da CLT. | Profissionais com diploma superior e ganho acima de R$ 20 mil. |
| Teto Salarial | Salário bruto nominal resguardado contra cortes proporcionais. | Remuneração superior a 2,5 vezes o teto de benefícios do INSS. |
De acordo com analistas econômicos e acadêmicos que acompanham as audiências públicas em Brasília, o sucesso prático do fim da escala 6×1 no interior mineiro e grandes centros exigirá que as empresas invistam em frentes de automação de processos, melhorias na infraestrutura logística e programas contínuos de qualificação técnica da mão de obra. Tais medidas são apontadas como os únicos mecanismos capazes de gerar os ganhos de produtividade necessários para compensar a redução das horas trabalhadas, mantendo a competitividade das empresas rurais e urbanas ao longo do ano de 2026.













