241ª Companhia PM Prende Jovem de 19 Anos por Adulteração de Placa com Fita Adesiva na Área Central de Arcos

Infrator conduzia uma motocicleta Honda CBX 250 sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sem equipamentos obrigatórios de segurança. Veículo foi recolhido ao pátio credenciado do Detran e autor responderá por crime previsto no Artigo 311 do Código Penal em junho de 2026.

Arcos, MG — O rádio-patrulhamento ostensivo da 241ª Companhia PM, pertencente ao 63º Batalhão de Polícia Militar — “O Sentinela das Areias Brancas” —, efetuou a prisão em flagrante de um indivíduo por prática de crime contra a fé pública e segurança viária. A abordagem policial ocorreu nesta terça-feira (02/06), no perímetro urbano da área central do município de Arcos, interceptando um condutor que utilizava artifícios mecânicos clandestinos para encobrir a identificação de um ciclomotor.

Perfil da Abordagem e Irregularidades Estruturais

A guarnição realizava rondas preventivas voltadas ao estancamento de infrações ruidosas e monitoramento de tráfego quando visualizou o condutor de 19 anos operando uma motocicleta Honda CBX 250 (Twister).

  • A Camuflagem da Placa: Ao interceptarem o veículo para vistoria documental de praxe, os militares constataram que a placa de identificação traseira portava pedaços de fita adesiva colados estrategicamente sobre os caracteres alfanuméricos. A adulteração visava ocultar a numeração original, impedindo o registro fotográfico por radares eletrônicos e dificultando a fiscalização visual em blitze;
  • Ausência de Equipamentos de Proteção: A auditoria técnica realizada na motocicleta revelou que o veículo circulava sem componentes obrigatórios exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A CBX 250 não possuía espelhos retrovisores esquerdo e direito e operava sem as carenagens de proteção lateral. Adicionalmente, os militares verificaram via sistema integrado que o jovem de 19 anos não possuía a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir.

Enquadramento Penal e Rigor Judiciário

Ao constatar a modificação deliberada dos caracteres identificadores do veículo automotor, a equipe policial deu voz de prisão em flagrante ao condutor. A conduta não é tratada apenas como infração administrativa de trânsito, mas sim como crime de natureza grave capitulado pelo Código Penal Brasileiro.

Conforme o artigo 311 do diploma penal, o ato de adulterar ou remarcar número de chassi, monobloco ou placa de identificação de veículo possui moldura penal rígida:

  
Tipo de Violação ConstatadaNatureza da InfraçãoDesdobramento Legal Imediato (2026)
Placa com Fita AdesivaCrime contra a Fé Pública (Art. 311)Prisão em flagrante sem direito a fiança policial.
Ausência de RetrovisoresInfração Gravíssima (CTB)Emissão de multa de trânsito e pontuação fictícia.
Condutor sem CNHInfração Gravíssima (CTB)Penalização administrativa ao proprietário da moto.

A pena aplicável varia de três a seis anos de reclusão, além da aplicação de sanções pecuniárias (multas). A rigidez da lei visa coibir o uso de placas adulteradas por indivíduos envolvidos em assaltos rápidos ou roubos a pedestres comerciais na microregião.

Encaminhamento da Ocorrência e Destinação Logística

O autor de 19 anos de idade foi conduzido pelas guarnições da 241ª Cia PM até a Delegacia de Polícia Civil de plantão na comarca para o processamento do auto de prisão em flagrante delito, iniciando o ciclo de responsabilização judiciária junto ao Ministério Público neste início de junho de 2026.

A motocicleta Honda CBX 250 foi formalmente apreendida e transladada por serviço de guincho autorizado para o pátio de custódia credenciado pelo Detran-MG, onde passará por perícia técnica papiloscópica e mecânica.

A Agência Local de Comunicação Organizacional do 63º BPM reiterou que o policiamento direcionado a veículos de duas rodas sem sinalização continuará operando em faixas de tráfego intermitentes ao longo de todo o ano de 2026, garantindo a incolumidade física de motoristas e transeuntes arcoenses.

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