Infrator conduzia uma motocicleta Honda CBX 250 sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sem equipamentos obrigatórios de segurança. Veículo foi recolhido ao pátio credenciado do Detran e autor responderá por crime previsto no Artigo 311 do Código Penal em junho de 2026.
Arcos, MG — O rádio-patrulhamento ostensivo da 241ª Companhia PM, pertencente ao 63º Batalhão de Polícia Militar — “O Sentinela das Areias Brancas” —, efetuou a prisão em flagrante de um indivíduo por prática de crime contra a fé pública e segurança viária. A abordagem policial ocorreu nesta terça-feira (02/06), no perímetro urbano da área central do município de Arcos, interceptando um condutor que utilizava artifícios mecânicos clandestinos para encobrir a identificação de um ciclomotor.
Perfil da Abordagem e Irregularidades Estruturais
A guarnição realizava rondas preventivas voltadas ao estancamento de infrações ruidosas e monitoramento de tráfego quando visualizou o condutor de 19 anos operando uma motocicleta Honda CBX 250 (Twister).
- A Camuflagem da Placa: Ao interceptarem o veículo para vistoria documental de praxe, os militares constataram que a placa de identificação traseira portava pedaços de fita adesiva colados estrategicamente sobre os caracteres alfanuméricos. A adulteração visava ocultar a numeração original, impedindo o registro fotográfico por radares eletrônicos e dificultando a fiscalização visual em blitze;
- Ausência de Equipamentos de Proteção: A auditoria técnica realizada na motocicleta revelou que o veículo circulava sem componentes obrigatórios exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A CBX 250 não possuía espelhos retrovisores esquerdo e direito e operava sem as carenagens de proteção lateral. Adicionalmente, os militares verificaram via sistema integrado que o jovem de 19 anos não possuía a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir.
Enquadramento Penal e Rigor Judiciário
Ao constatar a modificação deliberada dos caracteres identificadores do veículo automotor, a equipe policial deu voz de prisão em flagrante ao condutor. A conduta não é tratada apenas como infração administrativa de trânsito, mas sim como crime de natureza grave capitulado pelo Código Penal Brasileiro.
Conforme o artigo 311 do diploma penal, o ato de adulterar ou remarcar número de chassi, monobloco ou placa de identificação de veículo possui moldura penal rígida:
| Tipo de Violação Constatada | Natureza da Infração | Desdobramento Legal Imediato (2026) |
| Placa com Fita Adesiva | Crime contra a Fé Pública (Art. 311) | Prisão em flagrante sem direito a fiança policial. |
| Ausência de Retrovisores | Infração Gravíssima (CTB) | Emissão de multa de trânsito e pontuação fictícia. |
| Condutor sem CNH | Infração Gravíssima (CTB) | Penalização administrativa ao proprietário da moto. |
A pena aplicável varia de três a seis anos de reclusão, além da aplicação de sanções pecuniárias (multas). A rigidez da lei visa coibir o uso de placas adulteradas por indivíduos envolvidos em assaltos rápidos ou roubos a pedestres comerciais na microregião.
Encaminhamento da Ocorrência e Destinação Logística
O autor de 19 anos de idade foi conduzido pelas guarnições da 241ª Cia PM até a Delegacia de Polícia Civil de plantão na comarca para o processamento do auto de prisão em flagrante delito, iniciando o ciclo de responsabilização judiciária junto ao Ministério Público neste início de junho de 2026.
A motocicleta Honda CBX 250 foi formalmente apreendida e transladada por serviço de guincho autorizado para o pátio de custódia credenciado pelo Detran-MG, onde passará por perícia técnica papiloscópica e mecânica.
A Agência Local de Comunicação Organizacional do 63º BPM reiterou que o policiamento direcionado a veículos de duas rodas sem sinalização continuará operando em faixas de tráfego intermitentes ao longo de todo o ano de 2026, garantindo a incolumidade física de motoristas e transeuntes arcoenses.













