Sinistro foi registrado no km 504 durante período chuvoso na noite de quarta-feira (26/08/2026). PMRv identificou que rodotrem circulava em desacordo com a Autorização Especial de Trânsito do DNIT.
Formiga/Trânsito e Segurança Rodoviária — A Polícia Militar Rodoviária (PMRv) atendeu a uma ocorrência de acidente de trânsito de grande porte envolvendo dois veículos de carga no quilômetro 504 da rodovia BR-354, no perímetro do município de Formiga. O sinistro, ocorrido na noite de quarta-feira (26/08/2026), culminou no tombamento de uma carreta, espalhamento de carga na pista e atendimento pré-hospitalar a um dos condutores, conforme balanço oficial divulgado nesta quinta-feira (27/08/2026).
Dinâmica da Colisão e Atendimento de Emergência
O acidente aconteceu sob condições adversas de tempo chuvoso e asfalto escorregadio:
- Relatos dos Condutores: O motorista da carreta, de 33 anos, trafegava no sentido Formiga a Candeias e relatou aos policiais que o rodotrem invadiu sua faixa de rolamento, provocando a colisão. Em contrapartida, a condutora do rodotrem, de 47 anos, que viajava em sentido oposto, alegou que a carreta foi responsável pela invasão de pista e pelo choque lateral;
- Tombamento e Bloqueio Parcial: Em razão da força do impacto, a carreta tombou transversalmente sobre a via, provocando o derramamento parcial dos produtos transportados sobre o leito asfáltico;
- Socorro Médico: O condutor da carreta sofreu ferimentos aparentemente leves, recebendo os primeiros socorros das guarnições do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) no próprio local.
Irregularidade Administrativa e Procedimentos Legais
Durante os trabalhos de fiscalização documental e checagem técnica dos veículos, os militares constataram inconformidades operacionais:
- Descumprimento de Horário da AET: O rodotrem circulava em desacordo com as exigências da Autorização Especial de Trânsito (AET) emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O documento condiciona a circulação dessas composições em rodovias de pista simples exclusivamente ao período entre o amanhecer e o pôr do sol;
- Termo Circunstanciado de Ocorrência: A condutora do rodotrem recebeu voz de prisão administrativa com base no artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), referente à prática de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, sendo liberada após a assinatura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e lavratura das notificações de trânsito pertinentes;
- Liberação do Trecho: Após a limpeza do pavimento, remoção da carga e sanadas as pendências técnicas, a pista foi totalmente desobstruída e os veículos foram liberados para os respectivos responsáveis ao longo da manhã de 27 de agosto de 2026.













