Os principais portais do país replicaram nos últimos dias o caso de empresa de Piumhi (MG), condenada a indenizar em R$ 10 mil o funcionário que teve seu trabalho chamado de ‘serviço de preto’. A decisão é do juiz Leonardo Tibo Barbosa Lima, que reforçou que a verbalização de qualquer ofensa merece reparação por danos morais.
‘A estrutura social está arquitetada para diminuir a relevância e importância de manifestações racistas, de modo a gerar o sentimento de desculpa no agressor, que faz uso costumeiro de alegações de que falar sobre a cor de alguém não pode ser ofensivo quando a cor é real, de que não havia a intenção de magoar e até de que o negro é o culpado pelo próprio racismo, por se vitimizar’, afirmou.
A 11ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença: ‘o que se percebeu é que a empresa-ré de longe pratica uma cultura de igualdade, de respeito, de não discriminação. Pelo contrário: comete racismo institucional, traduzido em rebaixar os empregados negros apenas em razão da cor de sua pele, o que deve ser repugnado e combatido duramente’, observa o juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria.
Via: Da Redação.