A um mês das eleições, propostas protocoladas no Tribunal Superior Eleitoral debatem competências criminais, critérios de indicação e controle externo da Suprema Corte em setembro de 2026.
Brasília/Política e Poder Judiciário — A definição dos papéis institucionais do Supremo Tribunal Federal (STF) e os mecanismos de fiscalização do sistema jurisdicional tornaram-se tópicos de divergência programática nos planos de diretrizes protocolados pelas campanhas presidenciais perante a Justiça Eleitoral. O levantamento oficial dos documentos depositados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), consolidado neste sábado (05/09/2026), expõe visões que transitam desde a moderação e manutenção das prerrogativas constitucionais até reformas profundas no modelo de investidura dos magistrados.
Diretrizes dos Candidatos para o STF e o Judiciário
| Candidato / Partido | Principais Propostas para o STF e Justiça | Modelo de Indicação e Mandato |
| Lula (PT) | Diálogo permanente entre Poderes; foco na celeridade processual e redução do acervo recursal sem intervenções diretas na Carta Magna. | Mantém o modelo constitucional vigente (vitaliciedade até 75 anos). |
| Flávio Bolsonaro (PL) | Fim da competência criminal originária (foro transferido para STJ/TRFs); prevalência de decisões colegiadas e corte de supersalários. | Quarentena de 1 ano para ministros de Estado e veto a escritórios de parentes até 3º grau. |
| Augusto Cury (Avante) | Redução de 11 para 9 ministros (com cota de 3 vagas para mulheres); foco na saúde mental e equilíbrio institucional. | Mandato fixo de 8 anos; escolha direta pelas classes (magistratura, MP e OAB), sem indicação presidencial. |
| Romeu Zema (Novo) | Fim de decisões monocráticas; perda de competências criminal e tributária; criação de corregedoria externa independente; impeachment obrigatório via apoio do Senado. | Idade mínima de 60 anos; proibição de nomeações políticas, partidárias ou com vínculos familiares. |
| Ronaldo Caiado (PSD) | Modernização tecnológica do Judiciário com inteligência artificial, sistemas automatizados e foco no combate ao crime organizado. | Não propõe alterações na estrutura ou indicação dos ministros. |
| Renan Santos (Missão) | Criação de tribunais e varas criminais especializadas blindadas contra facções organizadas. | Não aborda diretamente a composição da Suprema Corte. |
| Samara Martins (UP) | Eleição direta para juízes e integrantes de tribunais superiores por votação popular; combate a penduricalhos e equiparação salarial ao teto. | Cargos eleitos pelo voto universal popular; revisão de cotas no Judiciário. |
| Edmilson Costa (PCB) | Desmantelamento do corporativismo jurídico; extinção da Justiça Militar; instituição de mandatos de 10 anos revogáveis pelo “Poder Popular”. | Magistratura regional e superior submetida a sufrágio e revogação popular. |
| Rui Costa Pimenta (PCO) | Extinção do Supremo Tribunal Federal; eleição geral direta de juízes e promotores públicos com mandatos revogáveis e fim de privilégios. | Fim da Corte Constitucional no formato atual. |
Os candidatos Veterinário Wilson Grassi (Democrata), Clariana Barão (DC), Hertz Dias (PSTU) e Pablo Marçal (PRTB — com registro sub judice perante a Justiça Eleitoral) não incluíram capítulos de reformulação do STF em seus planos de governo.
Marcos Constitucionais e Regras Vigentes Atualmente, as normas que disciplinam a investidura na Suprema Corte brasileira estão consolidadas no artigo 101 da Constituição Federal de 1988. Para ser investido no cargo de ministro, o cidadão precisa cumprir os seguintes critérios formais:
- Possuir nacionalidade brasileira nata;
- Contar com mais de 35 e menos de 70 anos de idade na data da indicação;
- Evidenciar notável saber jurídico e reputação ilibada;
- Obter a nomeação discricionária privativa do Presidente da República, condicionada à aprovação prévia por maioria absoluta do Senado Federal após sabatina pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Qualquer modificação estrutural que envolva a supressão de competências, o estabelecimento de prazos temporais fixos para mandatos ou a revisão do mecanismo de indicação exige a tramitação e aprovação de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com quórum qualificado de três quintos em ambas as Casas do Congresso Nacional ao longo da legislatura que se inicia em 2027.
Planos de governo completos e certidões dos concorrentes encontram-se disponíveis para verificação pública no sistema oficial Divulgação de Candidaturas do TSE.













