Homem de 31 anos estava foragido e teve mandado de prisão preventiva expedido pela Comarca de Arcos cumprido nesta quinta-feira (03/09/2026).
Arcos e Piracema/Segurança Pública e Justiça — As forças de segurança de Minas Gerais cumpriram, na tarde desta quinta-feira (03/09/2026), uma ordem judicial de prisão preventiva em desfavor de um homem de 31 anos, investigado formalmente pelo crime de estupro de vulnerável praticado no município de Arcos. O investigado, que se encontrava foragido da Comarca local, foi localizado e detido pela Polícia Militar na cidade de Piracema, no Centro-Oeste mineiro.
Histórico das Investigações e Elementos Probatórios O procedimento investigatório instaurado pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) apurou a perpetração de abusos continuados no âmbito familiar:
- Vítima: A vítima, atualmente com 14 anos de idade, teria começado a sofrer os abusos aos 12 anos, segundo os elementos coligidos nos autos policiais;
- Representação Cautelar: Com base nos depoimentos e levantamentos periciais reunidos ao longo da apuração, a autoridade policial representou perante a Justiça da Comarca de Arcos pela decretação da prisão preventiva do pai da vítima;
- Deferimento Judicial: O Ministério Público e a Vara Criminal acataram o pleito, expedindo o competente mandado de captura, uma vez que o suspeito havia deixado o território municipal de Arcos para evitar a responsabilização penal.
Localização, Prisão e Trâmites Judiciais O desfecho da busca ocorreu após troca de informações entre as agências operacionais de segurança:
- Abordagem Policial: Uma guarnição da Polícia Militar localizou o foragido no perímetro de Piracema, efetuando a abordagem e a validação do mandado judicial em aberto;
- Custódia Prisional: O indivíduo foi apresentado à autoridade plantonista da Polícia Civil e posteriormente transferido para uma unidade prisional da região, onde permanecerá sob custódia à disposição do Poder Judiciário.
A condução do inquérito policial permanece sob responsabilidade da Delegada de Polícia Civil, Dra. Hionara Araújo Pimentel, que finalizará as peças processuais e relatará o procedimento à Justiça no prazo legal. Em estrita observância ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), o nome e dados individualizadores da menor são mantidos sob absoluto sigilo protetivo neste mês de setembro de 2026.













