Servidora Pública É Condenada por Cobrar Indevidamente pela Emissão da Primeira Via da Identidade em Lagoa da Prata

Funcionária atuava no Posto de Identificação da Delegacia da Polícia Civil; sentença por improbidade administrativa determinou perda dos valores ilícitos e exoneração do cargo.

Lagoa da Prata/Judiciário e Cidadania — A Vara Judicial da Comarca de Lagoa da Prata julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), condenando uma servidora pública estadual pela prática reiterada de cobrança indevida na confecção de documentos civis nesta sexta-feira (19/09/2026). A ré exigia pagamentos pecuniários de munícipes para viabilizar a expedição da primeira via da Carteira de Identidade Nacional (CIN), serviço que, por expressa determinação legal da União e do Estado, é garantido de forma universal e gratuita.

A servidora desempenhava suas atribuições funcionais no Posto de Identificação instalado junto à Delegacia de Polícia Civil de Lagoa da Prata.

Ato de Improbidade e Penalidades Aplicadas As investigações capitaneadas pela 2ª Promotoria de Justiça comprovaram que a agente pública condicionava ou cobrava taxas irregulares diretas aos usuários que procuravam o atendimento cadastral:

  • Enriquecimento Ilícito: O magistrado reconheceu que a conduta enquadra-se no artigo 9º da Lei Federal de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), ao obter vantagem patrimonial indevida em razão do exercício da função pública;
  • Sanções Judiciais: O veredito impôs a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio pessoal, a perda da função pública com exoneração definitiva do cargo, além das demais restrições cívicas e pecuniárias estabelecidas na norma legal.

Garantia de Acesso aos Direitos Fundamentais O titular da 2ª Promotoria de Justiça de Lagoa da Prata, promotor Pedro Henrique Pereira Correa, sublinhou o impacto social da decisão para a coletividade:

  • Serviço Essencial: “Mais do que a responsabilização da agente pública, a medida alcança uma questão que toca diretamente o cotidiano das pessoas: o direito de acessar um serviço público sem que lhe seja imposta qualquer cobrança indevida”, manifestou o membro ministerial;
  • Orientações à População: A Promotoria relembrou que a Carteira de Identidade Nacional (CIN) é o documento básico de exercício da cidadania e sua primeira emissão não possui taxa estadual ou emolumento cartorário. Qualquer tentativa de cobrança de valores em guichês de identificação deve ser reportada de imediato à Ouvidoria-Geral do Estado ou ao Ministério Público neste mês de setembro de 2026.

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