Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II – facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Alistamento e o voto só são obrigatórios para quem? Maiores de 18, menores de 70, desde que sejam alfabetizados. Se você tem 20 anos, 40 anos, 55 anos e é analfabeto, o alistamento e o voto para você são facultativos.
A questão é: se o voto é Cláusula Pétrea na Constituição, pode haver uma emenda constitucional abolindo o voto obrigatório no Brasil? Pode, porque o voto obrigatório não é Cláusula Pétrea. A Cláusula Pétrea é o voto direto, quer dizer que o voto direto não pode deixar de existir. O voto não pode deixar de ser secreto, não pode deixar de ser universal e não pode deixar de ser periódico, mas ele pode deixar de ser obrigatório e ele pode passar a ser facultativo para todas as pessoas. O voto não pode ser abolido, mas o voto obrigatório pode ser abolido através de emenda constitucional e pode passar a ser facultativo para todas as pessoas.
Uma outra característica do voto é que o voto é universal e a gente acaba voltando um pouquinho na questão do sufrágio. O sufrágio é universal. O que significa sufrágio universal? Todas as pessoas abrangidas ou que cumpram as condições da Constituição para alistamento e para voto podem se alistar e podem votar. Sufrágio universal quer dizer que todo mundo que vive no Brasil pode se alistar e pode votar? Não, não significa isso, porque estrangeiro não pode votar, nem todo nacional pode votar ou pode ser votado, porque você só pode se alistar facultativamente aos 16 anos, antes disso você não pode…
E se a gente pensar o seguinte: dos 18 aos 70 anos, todos os alfabetizados são obrigados a se alistar e a votar. Se eu estou exatamente enquadrada nestas condições faz alguma diferença se eu for homem/mulher, preto/branco, casado/solteiro, rico/pobre, faz alguma diferença? Não faz nenhuma diferença, porque o sufrágio é universal. Isso é o conceito de universal: todo mundo, independente da raça, independente da religião, independente do estado civil, independente da cor, independente da classe social, independente da situação econômica, todos que cumprirem os requisitos exigidos na Constituição são obrigados a votar e a se alistar da mesma forma.
É diferente de outros sufrágios que são chamados de sufrágio capacitário, sufrágio censitário. O sufrágio capacitário só permite o voto e o alistamento para aquelas pessoas que têm o nível de escolaridade mínimo. E o sufrágio censitário só permite o voto e o alistamento pras pessoas que têm uma renda mínimo ou um patrimônio mínimo, o que não acontece no Brasil. No Brasil o sufrágio é universal, o voto é universal.
O §1º diz que o alistamento e o voto eleitoral são obrigatórios dependendo da pessoa, dependendo da idade, dependendo da alfabetização. Eu quero que vocês se lembrem que alistamento e voto são momentos diferentes. Isso quer dizer que você nunca vai poder votar sem antes ter se alistado, mas você pode se alistar sem necessariamente ter que votar. Como assim? Uma pessoa com 16 anos alfabetizada, o voto e o alistamento para ela são facultativos. No início desse ano eu completei 16 anos e resolvi me alistar. Eu poderia me alistar ou não. Decidi pelo alistamento. Esse ano tem eleições presidenciais, tem eleições estaduais.
Agora vem a questão do direito ao voto. Porque eu me alistei com 16 anos e esse ano tem eleição em outubro, eu sou obrigado a votar? Não. O ato de votar é um outro momento em que eu posso votar ou não. É isso que a Constituição fala: o alistamento é facultativo – eu me alisto ou não me alisto; depois: o voto é facultativo, então eu posso votar ou não votar. Eu posso escolher não votar e aí eu só sou obrigado a votar quando completar os 18 anos, aí não tem escolha, aí eu sou realmente obrigado a votar.
Um outro ponto: o alistamento eleitoral quando você completa 16 é facultativo, mas quando você completa 18 ele é obrigatório. Ao completar 18 anos, automaticamente você está inscrito na Justiça Eleitoral ou você tem que requerer o seu alistamento? Tem que requerer o alistamento, porque não existe alistamento eleitoral de ofício. O alistamento eleitoral não é automático. O indivíduo tem que requerer, ele é expresso e existe mediante requerimento. Não existe alistamento tácito.













