Jornal da Cidade Regional

FÉ AOS DOCUMENTOS PÚBLICOS – Cibele Kadomoto

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II – recusar fé aos documentos públicos; O que são documentos públicos? Quais são os nossos documentos públicos? Carteira de Identidade, título de eleitor, passaporte, carteira de trabalho, habilitação de motorista, tudo isso é documento público, todos eles foram emitidos por… Continuar lendo FÉ AOS DOCUMENTOS PÚBLICOS – Cibele Kadomoto

ESTADO LAICO – Cibele Kadomoto

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; No artigo 19 nós temos algumas proibições, algumas… Continuar lendo ESTADO LAICO – Cibele Kadomoto

PROCEDIMENTO PARA CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS – Cibele Kadomoto

Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento deMunicípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por LeiComplementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito,às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos deViabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redaçãodada pela Emenda Constitucional nº 15,… Continuar lendo PROCEDIMENTO PARA CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS – Cibele Kadomoto

PROCEDIMENTO PARA CRIAÇÃO DE ESTADOS – Cibele Kadomoto

c§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Agora vamos ver os procedimentos que podem ser utilizados para criação de novos Estados ou criação… Continuar lendo PROCEDIMENTO PARA CRIAÇÃO DE ESTADOS – Cibele Kadomoto

FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA E PARCELA DO FUNDO PARTIDÁRIO – Cibele Kadomoto

Art. 17, § 8º O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30% (trinta por cento), proporcional ao número… Continuar lendo FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA E PARCELA DO FUNDO PARTIDÁRIO – Cibele Kadomoto

FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA E PARCELA DO FUNDO PARTIDÁRIO – Cibele Kadomoto

Art. 17, § 8º O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30% (trinta por cento), proporcional ao número… Continuar lendo FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA E PARCELA DO FUNDO PARTIDÁRIO – Cibele Kadomoto

DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA Parte 1 – Cibele Kadomoto

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 1º Brasília é a Capital Federal. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão… Continuar lendo DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA Parte 1 – Cibele Kadomoto

REFORMA ELEITORAL DE 2022: Fundo Partidário para participação das mulheres na política

Art, 17, § 7º Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 117, de 2022) A Emenda Constitucional nº 117/202,… Continuar lendo REFORMA ELEITORAL DE 2022: Fundo Partidário para participação das mulheres na política

REFORMA ELEITORAL DE 2021 – Cibele Kadomoto

Parte 2 de 2 Art. 17, § 6º Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso,… Continuar lendo REFORMA ELEITORAL DE 2021 – Cibele Kadomoto

REFORMA ELEITORAL DE 2021 – Cibele Kadomoto

Parte 1 de 2 Art. 17, § 6º Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso,… Continuar lendo REFORMA ELEITORAL DE 2021 – Cibele Kadomoto