DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA Parte 1 – Cibele Kadomoto

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

§ 1º Brasília é a Capital Federal.

§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

Município tem lei orgânica e orçamento: isso existe no Distrito Federal? Não. No Distrito Federal as pessoas não votam para prefeito, não votam para vereador, porque lá não existe município. Eles votam para quê? Governador e vice do Distrito Federal. As eleições para governo do Distrito Federal acontecem quando? Junto com as eleições de outubro que são as eleições para os Estados e as eleições para presidência da República. 

Então o Distrito Federal é completamente diferente de todas as entidades da federação: primeiro, porque é exatamente no Distrito Federal que se encontra a capital federal; segundo, porque no Distrito Federal existe governo do Distrito Federal, então nós vamos ter governador e vice-governador e o poder legislativo é formado pelo quê? Pela Câmara Legislativa composta pelos deputados distritais. Então, em Brasília ou no Distrito Federal não existem municípios. 

Só para a gente diferenciar: nós não temos territórios, mas se tivéssemos territórios, os territórios podem ser divididos em municípios, dependendo de sua população. Agora, o Distrito Federal não. O Distrito Federal não pode ser dividido em municípios.

O Distrito Federal possui os deputados distritais que se assemelham aos deputados estaduais dos estados membros da Federação. E o Distrito Federal ainda tem senador. Então quando MG faz eleições pra deputados estaduais da Assembleia Legislativa, o Distrito Federal faz eleições pra deputados distritais da Câmara Legislativa do Distrito Federal e, além disso, MG tem deputados federal e senador e o Distrito Federal tem deputado federal e senador.

Na cidade satélite claro que você vai ter uma administração local, só que essa administração local não vai ser feita pelo prefeito; são pessoas que estão ali subordinadas ao governo do Distrito Federal, ao governador do Distrito Federal. Então não tem uma administração local autônoma como nos municípios. É uma administração local vinculada ao governo do Distrito Federal. 

A gente vai ver o seguinte: se o Distrito Federal não é Estado e o Distrito Federal não é Município, o Distrito Federal pode exercer todas as competências e toda a administração do Estado e, ao mesmo tempo, do Município, e ele equivale a um estado-membro da Federação. 

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