Projeto de Lei Propõe Código de Ética e Integridade para Agentes Políticos de Arcos

Proposta da vereadora Jaiane Soares estabelece normas de conduta para prefeito, vice, secretários e vereadores. Texto foca na probidade administrativa, veda o uso de influência para fins pessoais e reforça o combate a perseguições e privilégios na gestão municipal em 2026.

Arcos, MG — A 12ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Arcos, realizada nesta segunda-feira (27/04), trouxe à pauta uma matéria que promete redefinir a relação entre os ocupantes de cargos eletivos e a sociedade. O Projeto de Lei Ordinária nº 15/2026 busca instituir o “Código de Ética, Conduta e Integridade dos Agentes Políticos do Município”, estabelecendo um rigoroso conjunto de deveres e proibições que visam assegurar a transparência e a moralidade no exercício do poder público.


Os Objetivos da Integridade

A fundamentação do projeto, defendida pela vereadora Jaiane, foca na necessidade de orientar a conduta funcional sob princípios éticos sólidos.

  • Confiança Social: Ampliar a credibilidade da Administração Pública perante o cidadão.
  • Prevenção de Abusos: Amparar órgãos de controle e comissões de sindicância na apuração de condutas disfuncionais.
  • Ambiente Ético: Estimular o respeito mútuo entre agentes públicos e o aperfeiçoamento do atendimento ao cidadão.

Deveres e Princípios Norteadores

O texto elenca 12 princípios fundamentais, como impessoalidade, fidelidade ao interesse público e eficiência. Entre os deveres fundamentais, destacam-se:

  1. Resistência a Pressões: O agente político deve resistir e denunciar pressões de superiores ou interessados que visem benesses indevidas.
  2. Combate à Discriminação: Garantir o atendimento sem preconceitos de raça, sexo, religião ou preferência política.
  3. Denúncia de Ilegalidades: Obrigação de representar contra qualquer omissão ou abuso de poder identificado.

Proibições e Sanções

O PL estabelece 17 vedações expressas para evitar que o cargo público seja usado como ferramenta de interesse privado.

  • Vedações: É proibido permitir que interesses pessoais interfiram no trato com servidores ou com a população, bem como utilizar tempo e influência para obter favorecimentos.
  • Presentes: Fica vedada a aceitação de benefícios, salvo brindes de cortesia sem valor comercial.
  • Infrações: O Artigo 8º do projeto prevê que o descumprimento dessas normas será caracterizado como infração administrativa, sujeitando o agente às penalidades previstas na legislação vigente.

Próximas Etapas

O projeto de lei agora inicia sua tramitação pelas Comissões Permanentes da Casa para receber pareceres jurídicos e sociais. Somente após essa fase, o texto será levado ao Plenário para votação final. A proposta é vista como um marco para o controle social e para a proteção do patrimônio público de Arcos.

Contexto Local

Em um cenário de intensas discussões sobre a gestão pública e a eficiência dos serviços, a instituição de um Código de Ética é interpretada como um reforço às políticas de governança e probidade que a população arcoense vem cobrando de seus representantes.

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