Legislação promulgada pela ALMG impõe uso obrigatório de focinheira e identificação para raças consideradas potencialmente perigosas. Multas para tutores em casos de lesão corporal grave podem superar os R$ 16 mil, visando aumentar a segurança pública em áreas urbanas em 2026.
Belo Horizonte/MG — Minas Gerais consolidou, nesta semana, uma das legislações mais rígidas do país no que tange à posse e condução de animais domésticos. A Lei Estadual nº 25.165, que atualiza normas de 2006, estabelece um novo protocolo de segurança para a convivência com cães de grande porte em espaços públicos. A medida surge como resposta ao aumento de incidentes graves envolvendo ataques em parques e calçadas, colocando a responsabilidade civil e financeira diretamente sobre os tutores.
Principais Mudanças e Raças Afetadas
A nova norma foca em raças que possuem força física e mordedura consideradas de alto impacto. Estão no radar principal: Pit Bull, Rottweiler, Dobermann e Fila Brasileiro.
- Equipamentos de Segurança: O uso da focinheira torna-se item obrigatório para a circulação desses cães em qualquer via pública ou local de livre acesso. A coleira deve obrigatoriamente conter uma placa de identificação com dados de contato atualizados do responsável.
- Proibição Específica: Um dos pontos mais polêmicos é a proibição da procriação e da entrada de novos cães da raça Pit Bull no estado, visando a redução gradual da população da raça em solo mineiro.
- Perfil do Condutor: Fica terminantemente proibida a condução desses animais por menores de 18 anos em locais públicos, garantindo que o responsável tenha capacidade física e jurídica para controlar o animal.
Penalidades e Rigor Financeiro
O texto legislativo prevê punições graduais que buscam desestimular a negligência:
- Fiscalização de Rotina: Passear com o animal sem os equipamentos exigidos pode gerar multa imediata superior a R$ 553.
- Incidentes com Vítimas: Em casos de ataques que resultem em ferimentos, a multa base sobe para R$ 5,5 mil.
- Casos Graves: Se o ataque resultar em lesão corporal grave (confirmada por laudo médico), o tutor enfrentará uma sanção administrativa que ultrapassa os R$ 16 mil, sem prejuízo das sanções penais por omissão de cautela ou lesão corporal culposa/dolosa.
Impacto na Comunidade e Debate
A promulgação da lei, de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL), ocorreu após o projeto ser aprovado pela Assembleia Legislativa (ALMG) e o governo estadual não se manifestar dentro do prazo de sanção. A justificativa oficial pauta-se na proteção de grupos vulneráveis, como crianças e idosos, que frequentemente são vítimas fatais ou sofrem sequelas irreversíveis em ataques caninos.
Por outro lado, associações de proteção animal e adestradores ponderam que a “criminalização” de raças específicas pode esconder o verdadeiro problema: a falta de adestramento e o manejo irresponsável por parte dos donos. Independentemente do debate acadêmico, a fiscalização em Arcos e demais cidades mineiras deve ser intensificada pelos órgãos municipais e pela Polícia Militar para garantir o cumprimento imediato das novas regras.













