Proposição ordinária nº 015/2026, formulada pelo vereador Alex Didier, foi devolvida ao Legislativo. Justificativa técnico-jurídica aponta vício de iniciativa, interferência na esfera de competências do Executivo e inconformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Arcos, MG — A Secretaria Municipal de Administração formalizou a publicação da Mensagem de Veto do prefeito Wellington Roque ao Projeto de Lei Ordinária 015/2026, originado no Poder Legislativo. O dispositivo buscava estabelecer as diretrizes para o reconhecimento, a preservação e a destinação de utilidade pública da nascente de água inserida no perímetro do Parque Ecológico “Iva Teixeira Cardoso”, situado na avenida Dr. Moacir Dias de Carvalho.
Análise de Competência Institucional e Atividades Administrativas
A matéria jurídica havia recebido a aprovação do plenário da Câmara Municipal em sessão realizada no dia 11 de maio, sendo posteriormente remetida ao Executivo para fins de sanção. Contudo, na avaliação jurídica efetuada pelo chefe do Executivo, o texto apresentou inconformidades constitucionais relacionadas à divisão de prerrogativas entre os poderes locais.
A fundamentação do veto indica que o projeto padece de vícios de iniciativa ao impor obrigações administrativas concretas e permanentes à estrutura da prefeitura. O texto determinava a adoção compulsória de mecanismos de preservação ecológica, o monitoramento laboratorial periódico dos parâmetros de qualidade da água, a construção de estruturas públicas para trânsito de cidadãos, o desenvolvimento de campanhas socioambientais e a firmatura de termos de cooperação e parcerias, sem que tivessem sido processados estudos prévios de viabilidade e impacto técnico. Segundo o parecer, tais prerrogativas adentram na organização administrativa e na execução de políticas públicas, áreas reservadas por lei à gestão do chefe do Executivo.
Restrições Fiscais e Finanças Públicas Municipais
Outro óbice estrutural apontado na peça de veto refere-se ao impacto potencial sobre o erário e o cumprimento das normas orçamentárias vigentes. A análise indicou que o projeto geraria obrigações e despesas de caráter permanente, tanto diretas quanto indiretas, sem que fossem apresentadas as estimativas obrigatórias de impacto orçamentário-financeiro. O texto também não especificou as fontes de custeio para as intervenções nem demonstrou harmonia com os instrumentos de planejamento do município: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
A mensagem de veto detalha que a proposição contraria os artigos 16, 17, 24 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determinam que qualquer criação de gastos públicos deve ser obrigatoriamente instruída com os respectivos demonstrativos financeiros e previsões de receita. O Executivo salientou que, embora teses jurisprudenciais por vezes atenuem essas exigências para normas de caráter puramente programático, a imposição de encargos contínuos no caso em tela evidencia repercussão financeira imediata.
Encaminhamento e Deliberação no Legislativo
O Executivo ponderou que a aplicação do veto se fez necessária sob o prisma estrito da legalidade, mas ressaltou que a medida não impede o envio futuro de uma proposta similar capitaneada pela própria prefeitura. Para tanto, o projeto futuro deverá ser instruído com laudos ambientais especializados, estimativas de despesas e delimitação administrativa detalhada.
As justificativas que motivaram a rejeição do projeto foram formalmente lidas na última reunião ordinária do Legislativo Municipal. Conforme levantamento junto à Assessoria de Comunicação da Câmara, os parlamentares não realizaram debates ou pronunciamentos sobre o teor do documento na ocasião. O veto aguarda os prazos regimentais para ser apreciado e votado pelo plenário dos vereadores.













