Sancionada na última terça-feira (15), a Lei Ordinária nº 3.258/2026 institui o Parque Municipal Sr. Adolfo Pinto da Silva. Texto proíbe intervenções degradantes e autoriza a prefeitura a implantar trilhas, mirantes e firmar consórcios de manutenção em junho de 2026.
Arcos, MG — O ordenamento jurídico e o plano diretor ambiental do município de Arcos ganharam um importante mecanismo de proteção territorial. Foi publicada oficialmente na última terça-feira (15/06) a Lei Ordinária nº 3.258/2026, dispositivo legal que eleva o “Parque Municipal da Usina Velha Sr. Adolfo Pinto da Silva” à condição jurídica de área de patrimônio histórico, paisagístico e ecológico do município. A medida cria barreiras protetivas contra a degradação e impulsiona o uso sustentável do ecossistema local.
Autoria Parlamentar e Sanção Administrativa
A peça legislativa que originou a nova lei foi fruto de uma articulação conjunta no plenário da Câmara Municipal, tendo como autores os vereadores Alex Didier, Joãozinho Ferreira e Leslie Mariana. Após tramitação regular e aprovação pelo corpo de parlamentares, a matéria recebeu a sanção e assinatura do prefeito Wellington Roque, passando a vigorar de forma imediata na comarca neste meio de ano de 2026.
De acordo com o texto da lei, a Usina Velha passa a subordinar-se a um regime de manejo focado no cumprimento de seis objetivos institucionais basilares:
- Conservação Hídrica e Biológica: Preservação estrita dos recursos hídricos superficiais, nascentes, cursos d’água, bem como a custódia da fauna e da flora nativas;
- Utilidade Social: Garantia de livre acesso à cidadania para fins de lazer, recreação comunitária e convivência pacífica junto ao ambiente natural;
- Resgate Historiográfico: Salvaguarda da memória material e paisagística ligada às ruínas da antiga Usina Velha;
- Fomento Econômico: Estímulo ao ecoturismo ordenado e a práticas de turismo ecológico sustentável;
- Integração Comunitária: Desenvolvimento de agendas pedagógicas, atividades esportivas, manifestações culturais e projetos de educação ambiental;
- Defesa Territorial: Bloqueio permanente contra o surgimento de ocupações clandestinas, invasões, degradações intencionais e descaracterização do relevo original.
Diretrizes para Infraestrutura, Parcerias e Vedações Legais
A portaria confere autorização expressa para que o Poder Executivo Municipal coordene intervenções estruturais voltadas à qualificação do espaço público. O planejamento engloba o posicionamento de sinalização indicativa e educativa, o desenho e abertura de trilhas ecológicas orientadas, a construção de mirantes panorâmicos, mobiliários de convivência e módulos recreativos. Para otimizar o custeio, a prefeitura fica respaldada a celebrar convênios, contratos e parcerias estratégicas com entidades da administração pública ou com a iniciativa privada, visando assegurar o aporte logístico na manutenção, cercamento perimetral e controle de fluxo dos visitantes, caso venha a se fazer necessário.
O arcabouço normativo estabelece que qualquer alteração física na poligonal do parque deverá respeitar os parâmetros da legislação ambiental vigente nos âmbitos estadual e federal, exigindo a elaboração de estudos técnicos detalhados e a prevalência do interesse coletivo.
Ficam expressamente proibidas e sujeitas a sanções cíveis, criminais e administrativas as condutas que gerem poluição hídrica, descarte clandestino de entulho e resíduos sólidos, poluição sonora acima dos decibéis permitidos, supressão de vegetação florestal nativa ou o parcelamento e loteamento irregular do solo. A fiscalização integrada dos órgãos ambientais atuará de forma contínua no perímetro no decorrer de todo o ano de 2026.













