Comissão de Transportes Aprova Suspensão da CNH por até 18 Meses para Abandono de Animais com Veículos

Proposta legislativa converte o ato em infração de natureza gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro. Texto penaliza coautores e aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça no Congresso em junho de 2026.

Brasília/Geral — O arcabouço normativo que rege o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as políticas de proteção aos direitos dos animais domésticos poderá passar por uma severa modificação punitiva. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados chancelou o parecer favorável a um projeto de lei que institui sanções administrativas restritivas ao direito de dirigir para condutores que se valerem de veículos automotores para a prática de abandono de animais em vias públicas. A medida visa coibir o descarte de espécimes em rodovias, crime que registra picos estatísticos em áreas rurais e perímetros lindeiros neste meio de ano de 2026.

Estratificação das Penalidades Administrativas e Escopo Técnico

A matéria jurídica aprovada unifica o texto de quatro projetos de lei correlatos que tramitavam em caráter de apenso. Sob a ótica do ordenamento de trânsito, a nova legislação tipifica a conduta como uma infração de natureza gravíssima, sujeitando o infrator à perda de pontos na carteira e à aplicação de multas pecuniárias multiplicadas. O principal diferencial da proposta assenta-se na dosimetria da suspensão do direito de dirigir:

  • Sanção Geral de Tráfego: Fixa o período de inabilitação temporária da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em 12 meses para o abandono de qualquer espécie animal;
  • Majorante para Animais Domésticos: Estipula que, nos casos em que a conduta envolva o descarte de cães e gatos, o período de suspensão da habilitação será estendido, alcançando o teto de 18 meses de reclusão do documento.

O texto aprovado introduziu ainda o princípio da corresponsabilidade na infração rodoviária. Na prática, o dispositivo legal prevê a aplicação de punições equivalentes para indivíduos que atuarem na condição de cúmplices ou coautores do ato — penalizando passageiros ou terceiros que colaborem ativamente com a logística de transporte ou facilitem o descarte do animal na malha rodoviária, mesmo não detendo a posse legal ou a tutela direta do bicho.

Rito de Tramitação e Próximos Passos Constitucionais

A aprovação na Comissão de Viação e Transportes encerra a avaliação técnica do mérito setorial sobre a mobilidade. Para que a proposta adquira força de lei e seja integrada aos manuais do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o dossiê será remetido para a apreciação obrigatória da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caberá aos parlamentares da CCJ avaliar a constitucionalidade, a técnica legislativa e a simetria jurídica das penas em relação ao Código Penal (que já tipifica o abandono como crime de maus-tratos).

Se chancelado na comissão de constituição, o projeto seguirá para votação plenária e subsequente envio para o Senado Federal e sanção presidencial. Defensores da causa animal e autoridades policiais do Centro-Oeste mineiro apontam que a introdução de penas administrativas que atingem o direito de condução de veículos representa uma ferramenta fiscalizatória eficiente, facilitando a identificação de infratores através de câmeras de monitoramento viário e radares de velocidade nas estradas que cruzam os municípios ao longo deste segundo semestre de 2026.

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