Câmara Municipal de Arcos Instala Ouvidoria Legislativa sob a Regência da Resolução nº 918/2026

Órgão de controle social e transparência será coordenado pelo advogado Lucas Eduardo Dias Silva. Nova estrutura fixa ritos de admissibilidade para denúncias e garante o anonimato de manifestantes em julho de 2026.

Arcos, MG — O ordenamento institucional e os mecanismos de governança do Poder Legislativo de Arcos passaram por uma expansão de suas ferramentas de integridade pública. A Mesa Diretora da Câmara Municipal formalizou o início das atividades de sua Ouvidoria Geral. O órgão, instituído como um canal de mediação e recepção de demandas da sociedade civil, atuará como instrumento de fiscalização ativa e controle social da administração, amparado normativamente pelos preceitos de leis federais de acesso à informação e regulamentado internamente por meio da Resolução nº 918/2026 neste início de julho de 2026.

Estrutura Jurídica, Triagem Tática e Categorias de Admissibilidade

A chefia e coordenação da Ouvidoria foram outorgadas ao advogado Lucas Eduardo Dias Silva, que responderá pelo processamento legal, triagem e encaminhamento das peças informatórias junto às comissões permanentes do Legislativo ou órgãos de controle externo. Sob a ótica procedimental, o fluxo de atendimento foi fracionado em quatro matrizes distintas de manifestação, estruturadas para receber relatos sobre a qualidade dos serviços públicos e o comportamento ético-administrativo de agentes políticos e servidores da comarca:

  1. 🔴 Reclamação: Relatos sobre a insatisfação no encargo ou na prestação de serviços municipais;
  2. 🚨 Denúncia: Notificação de atos ilícitos, indícios de improbidade administrativa ou desvio de conduta funcional;
  3. 💡 Sugestão: Proposição de ideias e vetores de inovação legislativa para a melhoria de políticas públicas;
  4. 👏 Elogio: Demonstração de reconhecimento ou satisfação com o atendimento recebido.

Para a instauração do expediente regular, a petição do usuário deve preencher os requisitos de admissibilidade da Resolução, contendo a qualificação básica do demandante (nome, endereço residencial, telefone ou correio eletrônico), acrescida de uma descrição fática objetiva, cronológica e, quando disponível, guarnecida de provas documentais ou mídias digitais.

O cronograma de resposta foi fixado em um teto regulamentar de até 30 dias, estendendo-se por igual período caso a complexidade da matéria exija auditorias de campo ou pareceres jurídicos adicionais do departamento de compliance.

Blindagem de Identidade, Prerrogativas de Proteção e Canais de Acesso

Um dos eixos estruturantes do regulamento da Ouvidoria repousa na garantia de imunidade e proteção jurídica ao manifestante. O diploma legal assegura que nenhum cidadão sofrerá sanções administrativas, retaliações profissionais ou prejuízos civis em decorrência do exercício do direito de petição e crítica.

Para cenários de grave ameaça ou preservação da intimidade, a estrutura assegura a criptografia e sigilo da identidade do reclamante. Caso o usuário opte pela via do anonimato estrito, o portal eletrônico da Câmara foi parametrizado com um canal de denúncia anônima direta, suprimindo a exigência de dados biográficos de preenchimento obrigatório.

A infraestrutura de acolhimento das demandas foi distribuída em três plataformas de atendimento capilarizado para atender a população da Capital do Calcário:

  • Eixo Digital (Web): Acesso ao formulário criptografado diretamente na URL da Ouvidoria: [https://www.arcos.mg.leg.br/ouvidoria](https://www.arcos.mg.leg.br/ouvidoria)
  • Eixo Eletrônico (Correio): Encaminhamento de petições e arquivos anexos para o endereço institucional: ouvidoria@camaraarcos.mg.gov.br
  • Eixo Presencial (Balcão): Sala de Ouvidoria e Atendimento ao Cidadão, sediada no edifício do Palácio Legislativo, situado na Rua 25 de Dezembro, nº 760 – Centro, com escala operacional de segunda a sexta-feira, no turno das 12h00 às 18h00.

O volume de manifestações processadas e os índices de resolutividade do órgão serão compilados em relatórios de prestação de contas quadrimestrais, servindo de balizador para as audiências públicas de metas fiscais previstas para o decorrer do próximo trimestre de 2026.

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