Polícia Militar Rodoviária Intercepta Carregamento Internacional de Fármacos de Uso Restrito na MG-050

Abordagem em Divinópolis resultou no confisco de 105 caixas de esteroides e hormônios, além de eletrônicos e insumos estéticos. Flagrante foi processado pelo núcleo da Polícia Federal em julho de 2026.

Divinópolis/Segurança — As divisões de patrulhamento viário e repressão a crimes aduaneiros e de fronteira no Centro-Oeste mineiro desarticularam um fluxo logístico de distribuição de medicamentos controlados. Na manhã de quinta-feira (09/07), uma guarnição da Polícia Militar Rodoviária (PMRv) efetuou a prisão em flagrante de uma condutora de 35 anos na rodovia MG-050, no perímetro urbano correspondente à comarca de Divinópolis. A fiscalização localizou fundos falsos e caixas contendo compostos hormonais e produtos importados introduzidos ilegalmente no território nacional neste início de julho de 2026.

Abordagem de Rotina, Ocultação de Carga e Tipificação Adicional

O monitoramento tático transcorria em operação regular de fiscalização de trânsito quando os militares ordenaram a parada de um automóvel de passeio. Diante de sinais de nervosismo excessivo exibidos pela motorista e contradições nos relatos sobre a rota de viagem, os policiais civis e militares iniciaram uma busca veicular minuciosa, inspecionando o compartimento de bagagens e as cavidades estruturais dos assentos.

O inventário de materiais apreendidos pelas patrulhas rodoviárias listou os seguintes ativos desprovidos de regularização:

  1. Inspeção Farmacológica: 105 caixas fracionadas de esteroides anabolizantes, hormônios de crescimento (GH) e substâncias anorexígenas voltadas à indução de perda ponderal de massa corpórea;
  2. Mercadoria Estética: 21 caixas compactas contendo perfumes importados e cosméticos de marcas estrangeiras de alto valor de revenda;
  3. Equipamento Tecnológico: 1 unidade de aparelho smartphone da marca Apple (iPhone), desacompanhado de recolhimento de impostos.
[Fiscalização na MG-050] ➔ [Vistoria e Busca Veicular] ➔ [Apreensão de 105 Caixas de Fármacos] ➔ [Encaminhamento à Polícia Federal]

Durante o rito de lavratura do boletim de trânsito, a motorista admitiu de forma voluntária que efetuou o carregamento dos insumos na faixa de fronteira com o Paraguai. A indiciada não portava guias de importação, faturamento de notas fiscais de trânsito aduaneiro ou o Certificado de Registro de Produto exigido de forma imperativa pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), configurando indícios dos crimes de contrabando e descaminho.

Competência da Justiça Federal e Sanções Administrativas

Diante das evidências materiais e da infração de dispositivos ligados à introdução de insumos de saúde sem controle sanitário pelas aduanas nacionais, a PMRv deu voz de prisão à mulher e efetuou a sua condução coercitiva imediata para o plantão da Delegacia da Polícia Federal em Divinópolis. A autoridade de polícia judiciária federal ratificou o flagrante com base nos artigos específicos do Código Penal e procedeu ao recolhimento da presa ao sistema penitenciário regional.

O lote de medicamentos periciados, cosméticos e o smartphone foram lacrados e encaminhados à inspetoria local da Receita Federal, órgão que assumirá a abertura do processo administrativo fiscalizado para a aplicação de perdimento definitiva dos bens e destinação das substâncias químicas para descarte ecológico neutralizado. O veículo utilizado na infração permanece retido e vinculado aos autos do processo judicial.

Os investigadores federais passarão a cruzar os dados telemáticos do aparelho celular da motorista ao longo do trimestre, buscando quebrar as redes de fornecimento que abastecem academias de musculação e clínicas estéticas clandestinas na comarca regional ao longo do ano civil de 2026.

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