Governo Federal Sanciona Lei que Regulamenta a Venda de Spray de Pimenta para Mulheres

Texto publicado no Diário Oficial da União autoriza a posse de aerossóis para maiores de 18 anos mediante cadastro e certidão de antecedentes. Medida retira o item do Estatuto do Desarmamento em julho de 2026.

Brasília/Direito — O arcabouço normativo voltado à segurança pública e à proteção individual feminina passou por atualização em todo o território nacional. Publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (24/07), a Lei Federal que autoriza a comercialização, posse e utilização de sprays de extratos vegetais (como o spray de pimenta) para mulheres acima de 18 anos entrou em vigor. A legislação pacifica o tema e unifica as regras estaduais de venda neste meio de julho de 2026.

Requisitos Comerciais e Cadastro do Comprador

A nova norma jurídica exclui os aerossóis de defesa pessoal das restrições previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), padronizando a fiscalização nos estabelecimentos comerciais credenciados.

Para efetuar a compra do dispositivo, a consumidora deverá cumprir os seguintes critérios formais:

  1. Faixa Etária: Idade igual ou superior a 18 anos (o dispositivo que permitia a aquisição a partir dos 16 anos com autorização de responsáveis foi vetado pela Presidência da República);
  2. Documentação Exigida: Apresentação de documento oficial de identidade com foto e comprovante de residência fixa;
  3. Certidão Negativa: Emissão de Certidão de Antecedentes Criminais que ateste a ausência de condenação por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça;
  4. Controle de Estoque: As lojas vendedoras devem manter banco de dados com registro das notas fiscais e identificação do comprador para permitir a rastreabilidade do lote.

Limites Técnicos e Enquadramento em Legítima Defesa

As diretrizes operacionais estipulam regras para os fabricantes e para a aplicação do agente químico em situações de risco à integridade física:

  • Capacidade dos Recipientes: O limite máximo permitido para venda ao público civil é de 50 ml. Frascos com volume superior continuam restritos ao uso exclusivo das Forças Armadas e instituições policiais;
  • Regulamentação Sanitária: Caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fixar os parâmetros de concentração máxima dos extratos de Capsicum (pimenta) para o mercado nacional;
  • Uso Moderado: A lei enquadra a aplicação do spray nos termos da legítima defesa contida no Código Penal, devendo ser utilizado estritamente para repelir agressão injusta e interrompido assim que a ameaça for neutralizada.

Com a promulgação da lei federal, o país estabelece um padrão nacional de fiscalização para dispositivos não letais de salvaguarda pessoal no decorrer do ano de 2026.

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