Contran Atualiza Procedimentos da Lei Seca, Adota Reteste Contra Falsos Positivos e Autoriza ‘Drogômetro’

Nova diretriz nacional estabelece etapa de triagem para evitar distorções por alimentos e regulamenta detecção de substâncias psicoativas em agosto de 2026.

Brasília/Trânsito e Legislação — O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução com alterações operacionais significativas na rotina de fiscalização da Lei Seca conduzida por órgãos executivos e rodoviários de trânsito em todo o país. O regramento aprimora os protocolos do etilômetro tradicional, introduz uma fase de triagem com reteste para evitar equívocos e regulamenta o uso de aparelhos de detecção toxicológica rápida, os chamados “drogômetros”, conforme detalhado nesta quarta-feira (19/08/2026).

Duas Etapas e Prevenção a Falsos Indicativos

A principal modificação procedimental visa assegurar maior segurança jurídica aos motoristas durante as blitzes ostensivas:

  1. Fase de Pré-Teste e Reteste: A fiscalização passa a ser estruturada em duas etapas. Havendo detecção inicial de alcoolemia, o agente deverá realizar um reteste antes de lavrar autos de infração ou procedimentos criminais;
  2. Eliminação do Álcool Bucal Temporário: O intervalo técnico entre os testes busca neutralizar interferências passageiras provocadas pela ingestão de produtos cotidianos que contenham traços de álcool etílico — a exemplo de enxaguantes bucais, bombons recheados com licor e fermentação de pães de forma;
  3. Equipamento Padrão: O etilômetro homologado continua sendo a ferramenta oficial de medição quantitativa da concentração de álcool no ar alveolar.

Implementação do ‘Drogômetro’ e Avaliação Psicomotora

Outro avanço é a autorização legal para a aplicação de dispositivos destinados a flagrar condutores sob efeito de entorpecentes e substâncias psicoativas ilícitas:

  • Certificação Obrigatória: A fiscalização com o drogômetro passará a ser realizada pelas autoridades policiais e agentes de trânsito após a homologação e certificação metrológica dos equipamentos;
  • Critério de Confirmação: Na hipótese de indicação positiva para substâncias psicoativas, a regulamentação exige que a autoridade aponte no termo oficial a constatação de pelo menos dois sinais evidentes de alteração psicomotora do motorista;
  • Penalidades Inalteradas: O pacote normativo atualiza exclusivamente os ritos de abordagem técnica, mantendo integralmente as sanções administrativas e penais estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tais como multa gravíssima, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção veicular.

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