Nova diretriz nacional estabelece etapa de triagem para evitar distorções por alimentos e regulamenta detecção de substâncias psicoativas em agosto de 2026.
Brasília/Trânsito e Legislação — O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução com alterações operacionais significativas na rotina de fiscalização da Lei Seca conduzida por órgãos executivos e rodoviários de trânsito em todo o país. O regramento aprimora os protocolos do etilômetro tradicional, introduz uma fase de triagem com reteste para evitar equívocos e regulamenta o uso de aparelhos de detecção toxicológica rápida, os chamados “drogômetros”, conforme detalhado nesta quarta-feira (19/08/2026).
Duas Etapas e Prevenção a Falsos Indicativos
A principal modificação procedimental visa assegurar maior segurança jurídica aos motoristas durante as blitzes ostensivas:
- Fase de Pré-Teste e Reteste: A fiscalização passa a ser estruturada em duas etapas. Havendo detecção inicial de alcoolemia, o agente deverá realizar um reteste antes de lavrar autos de infração ou procedimentos criminais;
- Eliminação do Álcool Bucal Temporário: O intervalo técnico entre os testes busca neutralizar interferências passageiras provocadas pela ingestão de produtos cotidianos que contenham traços de álcool etílico — a exemplo de enxaguantes bucais, bombons recheados com licor e fermentação de pães de forma;
- Equipamento Padrão: O etilômetro homologado continua sendo a ferramenta oficial de medição quantitativa da concentração de álcool no ar alveolar.
Implementação do ‘Drogômetro’ e Avaliação Psicomotora
Outro avanço é a autorização legal para a aplicação de dispositivos destinados a flagrar condutores sob efeito de entorpecentes e substâncias psicoativas ilícitas:
- Certificação Obrigatória: A fiscalização com o drogômetro passará a ser realizada pelas autoridades policiais e agentes de trânsito após a homologação e certificação metrológica dos equipamentos;
- Critério de Confirmação: Na hipótese de indicação positiva para substâncias psicoativas, a regulamentação exige que a autoridade aponte no termo oficial a constatação de pelo menos dois sinais evidentes de alteração psicomotora do motorista;
- Penalidades Inalteradas: O pacote normativo atualiza exclusivamente os ritos de abordagem técnica, mantendo integralmente as sanções administrativas e penais estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tais como multa gravíssima, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção veicular.













