TSE Desmente Boato de que Voto para Presidente É Anulado se Eleitor Votar em Branco para os Demais Cargos

Tribunal Superior Eleitoral reitera que urna eletrônica processa cada voto de maneira autônoma; texto falso voltou a se espalhar em aplicativos de mensagens às vésperas das eleições de 2026.

Brasília e Redação Regional/Eleições 2026 e Checagem de Fatos — O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou um comunicado formal para desmentir um boato recorrente que voltou a ganhar tração em grupos de WhatsApp neste mês de setembro de 2026. A mensagem apócrifa sustenta que a escolha do eleitor para o cargo de presidente da República seria invalidada caso os campos para deputado federal, deputado estadual, senadores e governador fossem deixados em branco ou anulados, sob uma suposta alegação de que “votos parciais” não seriam computados. A afirmação é categoricamente falsa.

A narrativa desinformativa, que já havia sido amplamente desmentida em campanhas eleitorais anteriores, busca semear dúvidas sobre a higidez do processo de apuração eletrônica.

Funcionamento Técnico da Urna Eletrônica Em nota técnica de esclarecimento, o tribunal destacou que o sistema de registro de voto não condiciona a legitimidade de uma escolha ao preenchimento de outra:

  • Autonomia dos Cargos: “A urna eletrônica não exige que a eleitora ou o eleitor vote em todos os cargos para que as escolhas realizadas sejam contabilizadas. Cada voto é processado separadamente pelo sistema da Justiça Eleitoral. Por isso, votar em branco ou nulo para deputado, senador ou governador não interfere na validade do voto para presidente”, destacou a corte eleitoral;
  • Inexistência de Voto Parcial: O conceito de descarte por completude não existe no direito eleitoral brasileiro. Caso o cidadão opte por sufragar apenas um candidato majoritário ou proporcional, aquele voto específico é computado normalmente entre os votos válidos de sua categoria, sem qualquer prejuízo decorrente da anulação ou abstenção nos postos subsequentes;
  • Destino de Brancos e Nulos: O TSE recorda que votos brancos e nulos são registrados estritamente para apuração estatística de comparecimento e não são transferidos para partidos ou candidatos concorrentes.

Inconsistências no Texto e Ordem Real de Votação Além de inventar orientações atribuídas falsamente a treinamentos de mesários da Justiça Eleitoral, a mensagem em circulação erra de forma primária a sequência das telas apresentadas na urna no primeiro turno do pleito, marcado para 4 de outubro de 2026.

A ordem legal e cronológica estabelecida para digitação na cabine de votação é a seguinte:

  1. Deputado Federal: 4 dígitos;
  2. Deputado Estadual (ou Distrital, no DF): 5 dígitos;
  3. Senador (1ª vaga): 3 dígitos;
  4. Senador (2ª vaga): 3 dígitos (neste ano há renovação de dois terços das cadeiras);
  5. Governador: 2 dígitos;
  6. Presidente da República: 2 dígitos.

A Justiça Eleitoral reforça que a entrada de aparelhos telefônicos, câmeras ou gravadores na cabina de votação é proibida por lei para proteger o sigilo do sufrágio. A recomendação aos eleitores é levar uma anotação em papel (a tradicional “colinha”) com os números das candidaturas escolhidas neste pleito de 2026.

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