Governo Federal Envia ao Congresso Medida Provisória do ‘Imposto do Pecado’ com Alíquotas do Imposto Seletivo

Regulamentação da Reforma Tributária fixa tributação para bebidas alcoólicas, cigarros, refrigerantes, veículos e apostas a partir de fevereiro de 2027.

BRASÍLIA (DF) — O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou e encaminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) que disciplina a cobrança do Imposto Seletivo (IS), apelidado no debate econômico como o “imposto do pecado”. Instituído no escopo da Reforma Tributária sobre o consumo, o tributo tem como finalidade extrafiscal incidir sobre bens, produtos e serviços considerados nocivos à saúde pública ou causadores de danos ao meio ambiente.

A cobrança do novo imposto está agendada para iniciar em 2 de fevereiro de 2027, após o cumprimento da noventena constitucional. Durante a fase de transição em 2027, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) continuará sendo recolhido de forma a garantir a estabilidade arrecadatória do Tesouro Nacional, estimada em R$ 41,9 bilhões para o primeiro ano do tributo.

Graduação de Alíquotas por Categoria

A proposta normativa estabeleceu a graduação das alíquotas incidentes sobre o consumo, aplicando o princípio da monofasicidade — ou seja, o imposto será cobrado uma única vez na cadeia produtiva, sem cumulatividade:

  • Bebidas Não Alcoólicas Adoçadas: Refrigerantes, isotônicos e refrescos ultraprocessados serão taxados em 2,6%;
  • Cervejas de Malte: Alíquota fixada em 4,2%;
  • Vinhos e Espumantes: Taxação de 8% (com exceção dos vinhos do Porto, Madeira e Xerez, fixados em 16%);
  • Vermutes e Drinks Enlatados (acima de 8% vol.): Alíquotas de 12% e 16%, respectivamente;
  • Destilados: Rum e cachaça terão alíquota de 20%, enquanto uísque, vodca, gim e tequila serão tributados em 24%;
  • Cigarros e Derivados do Tabaco: Aplicação de alíquota de 66,7% acrescida de uma parcela fixa de R$ 3,50 por unidade de maço.

No segmento automotivo, a tributação considerará critérios de emissão de poluentes e eficiência energética. Ficarão isentos do imposto os veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PCD), autistas, motoristas de táxi, além de caminhões pesados (PBT igual ou superior a 3.500 kg) e viaturas operacionais das Forças Armadas e órgãos de segurança pública.

Fundamentação em Saúde e Reação do Setor Produtivo

A fundamentação do Ministério da Fazenda para a instituição do Imposto Seletivo baseou-se em relatórios de impacto ao Sistema Único de Saúde (SUS) e à produtividade nacional. Estudos da Fiocruz e do Ministério da Saúde indicam que o tratamento de doenças decorrentes do tabagismo custa R$ 153,5 bilhões anuais ao país, enquanto o consumo nocivo de álcool gera R$ 18,8 bilhões em perdas e internações, e as bebidas açucaradas demandam cerca de R$ 3 bilhões anuais em atendimentos médicos.

Por outro lado, entidades representativas do setor produtivo de bebidas e tabaco argumentam que a carga tributária brasileira sobre a categoria já figura entre as mais elevadas do mundo. As associações alertam que o aumento nas alíquotas pode provocar repasse aos preços finais, retração de empregos na cadeia agroindustrial e estímulo ao mercado informal e ao contrabando.

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